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EMPRESA TERÁ DE INDENIZAR EMPREGADA DEMITIDA QUATRO DIAS APÓS SER ATROPELADA

ZELADORA DEMITIDA QUATRO DIAS APÓS ATROPELAMENTE SERÁ INDENIZADA TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO
Uma funcionária da empresa de moda Morena Rosa, teve garantido pelo TST o direito a uma indenização, depois de demitida quatro dias após ser atropelada.

A zeladora foi atropelada por uma motocicleta, durante seu horário de almoço, ela seguia para o restaurante fora da empresa quando o acidente aconteceu, após ser demitida ela recorreu a justiça.


A Justiça considerou que o atropelamento foi acidente de trajeto e que a trabalhadora tinha direito à garantia de emprego de 12 meses. Portanto, ela receberá um valor indenizatório referente a iguais 12 meses de salário, além da multa rescisória de 40%, férias proporcionais, FGTS e 13º salário.

O tribunal explicou que não havia prova de que a empresa fornecia refeição ou local apropriado para que os empregados usufruíssem do intervalo. 

Ao contestar a decisão, a Morena Rosa tentou alegar que não houve acidente de trabalho, pois o atropelamento não ocorreu no trajeto de ida ou volta entre a residência da zeladora e o local de trabalho.

Além disso, a empresa disse que a funcionária usufruiu de auxílio doença por acidente de trabalho por mais de um ano e chegou a apresentar decisões favoráveis de outros tribunais regionais, mas não conseguiu convencer.

De acordo com a decisão unânime do tribunal, as divergências jurisprudenciais apresentadas pela empresa não têm validade por não tratarem de situação idêntica, como exige a legislação.

Como é comum, trabalhadores almoçarem em restaurantes em áreas externas das empresas, fica o alerta para os empregadores que não possuem dentro de suas dependências, restaurante ou local adequado para que seus funcionários façam suas refeições, o que torna necessária a saída do mesmo para se alimentar.


Fonte: TST

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