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RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

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DISPENSA POR JUSTA CAUSA APÓS ADVERTÊNCIA É NULA

DISPENSA POR JUSTA CAUSA APÓS ADVERTÊNCIA É NULA
Em decisão recente o TST reverteu uma demissão por justa causa, por entender que houve dupla punição ao empregado, que foi advertido e demitido pela mesma falta.


O caso ocorreu na cidade de Joinville (SC), onde um mecânico montador faltou por nove vezes ao serviço no decorrer de um único mês sem apresentar nenhuma justificativa, o empregado foi advertido, e suspenso primeiro por um dia e depois por dois dias, ao voltar da segunda suspensão, o empregado faltou novamente ao trabalho e no seu retorno foi novamente advertido e no dia seguinte demitido por justa causa.

O empregado recorreu então à justiça do trabalho com a alegação em sua defesa de que foi punido duplamente pela falta, por sua vez a empresa argumentou que o empregado foi advertido diversas vezes por ausências injustificadas, e que sua atitude justificava a dispensa por justa causa.

A decisão de primeira e de segunda instancia foram favoráveis ao empregador, por entender que mesmo após várias advertências e suspensão o empregado persistiu no erro, se ausentando do trabalho sem justificativa.

Em recurso no TST o ministro Viera de Mello Filho, relator do recurso, observou que a empresa, ao aplicar a pena de advertência, acabou por esvaziar a possibilidade de punir mais severamente o trabalhador pela ausência injustificada. "Para além da questão da impossibilidade de apenar duas vezes uma mesma conduta, é digno de registro que o simples fato de o empregado se ausentar do serviço, ainda que tal situação tenha ocorrido algumas vezes durante o contrato de trabalho, não se reveste de gravidade absoluta a ponto de ocasionar a dispensa por justa causa, penalidade gravíssima e extrema, que priva o trabalhador de seu emprego e, pior, das verbas rescisórias que o habilitariam a enfrentar o duvidoso período de desemprego involuntário", assinalou.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

Processo: RR-386-34.2013.5.12.0028

Fonte: TST

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