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RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

RESCISÃO DE CONTRATO NO E-SOCIAL A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ontem em seu site  a informação de que já e...

RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

RESCISÃO DE CONTRATO NO E-SOCIAL
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ontem em seu site  a informação de que já está disponível, também a partir de hoje, a funcionalidade para rescisão do contrato de trabalho dos empregados domésticos na pagina do e-social.

Desta forma, para rescisões contratuais ocorridas a partir de 08.03.2016, já deverão ser feitas utilizando essa funcionalidade, que permite não só o registro da rescisão contratual como também a impressão do termo de rescisão e quitação das verbas trabalhistas e, ainda, do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.
Os demais encargos relativos à competência da rescisão (contribuições previdenciárias e retenção do Imposto de Renda) serão recolhidos no DAE mensal.
Esclareceu, ainda, a RFB que o passo a passo para usar a funcionalidade consta no Manual do Empregador Doméstico, versão 1.4 a partir da página 61.
Para baixar a nova versão do manual clique aqui
Apesar de ser mais um avanço, a nova funcionalidade ainda deixa muito a desejar já que está muito mais voltada para arrecadação, do que para facilitar a vida do empregador doméstico. Que neste caso precisará preencher as informações e valores rescisórios manualmente, o que exigirá dele maiores conhecimentos quanto a cálculos rescisórios.
Nosso conselho a todos aqueles que não possuem este conhecimento é que pelo menos, para esta rotina até que seja disponibilizada uma versão melhorada do sistema do e-Social que busquem a orientação de um profissional da área na hora de rescindir o contrato de seus empregados.

Fonte: RECEITA FEDERAL

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