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EMPREGADOS PASSAM ATER MAIS DOIS MOTIVOS PARA FALTAS JUSTIFICADAS

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A partir do dia 09.03.2016, o empregado pode faltar ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até dois dias, para acompanhar sua esposa ou companheira grávida a exames médicos complementares ou consultas médicas.

Os empregados e as empregadas poderão, também, faltar ao trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos de idade em consulta médica.
Futuramente, dependendo ainda de providências do Poder Executivo para regulamentação da lei, os empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã poderão também ter a licença-paternidade estendida por mais 15 dias, além dos 5 já previstos, totalizando, portanto, 20 dias, sem prejuízo do salário, desde que a requerida até 2 dias úteis após o parto e comprovada a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Clique aqui para ler a lei 13257/16 na integra
  
Fonte: DOU de 01/09/2016

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