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RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

RESCISÃO DE CONTRATO NO E-SOCIAL A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ontem em seu site  a informação de que já e...

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PIS/PASEP 2016/2017

TABELA DE PAGAMENTO DO PIS/PASEP 2016/2017 
Foram divulgados os cronogramas, adiante reproduzidos, a serem observados para o pagamento dos abonos PIS/PASEP bem como os rendimentos (juros e resultado líquido adicional - RLA) para o exercício 2016/2017 dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a serem efetuados nas Agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente.

Calendário de pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2016 / 2017 ano base 2015
Nascidos em
Recebem a partir de
Recebem até
Julho
28 / 07 / 2016
30/06/2017
Agosto
18 / 08 / 2016
Setembro
15 / 09 / 2016
Outubro
14 / 10 / 2016
Novembro
21 / 11 / 2016
Dezembro
15  / 12/ 2016
Janeiro
19 / 01 / 2017
Fevereiro
19 / 01 / 2017
Março
16 / 02 / 2017
Abril
16 / 02 / 2017
Maio
16 / 03 / 2017
Junho
16 / 03 / 2017
II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito
será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2016 conforme tabela abaixo:
NACIDOS EM:
CRÉDITO EM CONTA
Julho
26/07/2016
Agosto
16/08/2016
Setembro
13/09/2016
Outubro
11/10/2016
Novembro
17/11/2016
Dezembro
13/12/2016
Janeiro
Fevereiro
17/01/2017
Março
Abril
14/02/2017
Maio
Junho
14/03/2017


III - Pelo Sistema PIS/Empresa
Este sistema não foi mencionado na resolução deste ano o que nos faz supor que não serão feitos pagamentos via empresas.

Cronograma de pagamento dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep):

FINAL DE INSCRIÇÃO
PERÍODO
0
28/07/2016 a 30/06/2017
1
18/08/2016 a 30/06/2017
2
15/09/2016 a 30/06/2017
3
14/102016 a 30/06/2017
4
21/11/2016 a 30/06/2017
5
19/01/2017 a 30/06/2017
6 e 7
16/02/2017 a 30/06/2017
8 e 9
16/03/2017 a 30/06/2017


II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil -
o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de
julho/2016 conforme datas do cronograma de pagamentos.

III - Pelo Sistema FOPAG
Este sistema não foi mencionado na resolução deste ano o que nos faz supor que não serão feitos pagamentos via folha das entidades.

Tem direito ao Abono Salarial do PIS.

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP "ou seja estar cadastrado desde 2011";

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício; 

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

Fonte: DOU Resolução CODEFAT nº 768 de 29/06/2016

O prazo para pagamento do calendário 2015/2016 para saber mais clique aqui

Para saber mais sobre a proporcionalidade do PIS/PASEP clique aqui

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80 comentários :

  1. Boa tarde!
    Sidney, meu nome é Lúcia e gostaria de tirar uma dúvida sobre O cálculo da média salarial para recebimento do pis, essa conta é feita pelo salário líquido ou bruto? Pois ano passado trabalhei até Julho com um registro em carteira é a partir de agosto em duas empresas, ou seja, até Julho foi menos de dois salários mínimos e após agosto foi mais de dois... hj fui consultar o site é lá diz que não há benefícios para esse pós.. já no 0800 diz que está fora da data de pagamento.

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    1. Bom dia Lúcia.

      O salário considerado para o calculo é o salário bruto

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  2. Boa tarde!

    Minha dúvida é sobre o pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea. No meu caso a Rais foi retificada apos o dia 30 de Setembro de 2015, eu gostaria de saber se tem uma data específica para pagamento, pois na Resolução Codefat 748/2015 só diz: RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono. Isso quer dizer educadamente que o empregado perdeu o direito ou ele só vai receber no calendário 2016/2017 o abono ano base 2014 juntamente com o do ano base 2015 que ele também tem direito? Se estiver errada tem como explicar como acontece?

    Obrigada desde já

    Gleide

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    1. Bom dia Gleide.

      Conforme Resolução CODEFAT n° 771 de 01/07/2016, haverá pagamento de Abono Salarial pertinente ao ano-base 2014 aos beneficiários que não realizaram o saque no calendário encerrado em 30/06/2016.


      O período para recebimento será de 28 de Julho de 2016 a 31 de Agosto de 2016.​

      O direito ao benefício pode ser consultado no site do Ministério do Trabalho.

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    2. Muito obrigada pela informação.

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    3. o hospital modelo de cubatao vai sair quando o pagamento

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  3. Olá Sidney tudo bom?
    A minha dúvida é a de muitos mas gostaria de ter certeza que vou receber o PIS de acordo com as regras que eu li, pois ando acessando a minha conta e aparece: "não há beneficios para este pis".
    Vamos lá:

    - Em 2015 eu recebi o PIS mas só saquei em 2016;
    - Meu salário em 2015 era de 1.615,50 (sem descontos), mas teve aumento em janeiro de 2016, não está registrado na carteira de trabalho e sim nos holerites.
    - Minha empresa entregou o RAIS no dia 29/02/16;
    - Sou nascido em Agosto;

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    1. Bom dia Bruno.

      Vamos lá.

      Seu salário em 2015 se era 1.615,50 estava acima de dois salários mínimos pois o salário mínimo em 2015 foi de 768,00 logo dois salário 1.536,00, a rais foi entregue dentro do prazo mas ao que parece você recebeu acima do teto para ter direito ao benefício.

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    2. certo, mas estava vendo em muitos sites que deve se basear no salário do ano vigente, como neste: http://calendariopis2016.net/pis-2017/

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    3. Bom dia Bruno.

      Sim muitos sites postam informações sobre o pagamento do abono do PIS, por que o assunto gera muitos acessos, mas acredite a grande maioria só faz copiar e colar, as pessoas não tem nenhum conhecimento do assunto querem apenas gerar cliques para seus blogs ou sites.
      O salario minimo a ser considerado para o calculo é sempre o do ano base, como o ano base do atual calendário é 2015 então calcula-se o salario minimo de 768,00 x 2 para se encontrar o teto.
      Esta informação é enviada ao governo através da RAIS lá é informado tudo que foi pago durante o ano a cada funcionário, no caso a RAIS 2015 com todas as informações referentes ao ano de 2015 e não do ano atual.

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    4. Bom dia Sidney,

      Então não faz sentido uma coisa, vou explicar:

      Em 2014 trabalhei numa empresa até Março e ganhava $1.200,00 depois eu fui para outra empresa (atual) e ganhava 1.500,00. O salário minimo nesta época era $724,00 x 2 = $1.448,00.

      Em 2015 eu recebi o PIS no valor de $788,00, que era o salário minimo da época, porem só retirei ele em janeiro de 2016 que no fim acabou vindo com o reajuste que era $880,00.

      Ou seja, se em abril em diante de 2014 eu ganhava acima do salário minimo, como eu recebi o PIS?

      Mas se considerar o salário minimo de 2015 que era $788,00 x 2 = $1.576,00 faria sentido eu receber o PIS no mesmo ano, certo?

      Valores dos salários mínimos: http://minimosalario.com.br/

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    5. Tem razão Bruno O Minimo em 2015 foi de 788,00 e não 768,00 como eu erroneamente mencionei, logo em 2015 ano base 788,00 x 2 = 1576,00.
      Quanto as razões para no ano de base de 2014 mesmo tendo recebido mais que o teto segundo você e ainda sim ter sido contemplado com o benefício, só ´da para responder vendo a RAIS 2014 das duas empresas em que você trabalhou e então pegar o valor total recebido e calcular a média mas a grosso modo vamos lá:

      Você recebeu 1200,00 por 3 meses = 3.600,00
      recebeu na outra empresa 1500,00 por 9 meses = 13.500,00
      Total recebido no ano 17.100,00 então para saber a média dividimos o valor de 17.100,00 por 12 = 1.425,00 ou seja abaixo de 2 salários mínimos no ano de 2014.

      Portanto você teve o direito ao benefício.

      O importante é você lembrar que o valor base para o calculo é o da média, e não do maior salário recebido.

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  4. Olá Bom dia
    Sidney, ano passado recebe normalmente o meu pis em 2015 esse ano estou entro no site da caixa e aparece essa mensagem "NAO HA BENEFICIOS PARA ESTE PIS" já liguei para a contabilidade e eles me informaram que está tudo ok com a RAIS, recebo um salario minimo.

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    1. Como o pagamento está sendo feito de acordo com data de aniversário, é possível que seja esta a razão da mensagem, aguarde até próximo a data do pagamento para consultar.
      Se ainda sim constar que não há benefícios para este PIS, então peça uma cópia da rais, pois precisará dela mesmo que seja para reclamar junto ao MTE. não que eu não confie na contabilidade mas você precisará do documento.

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  5. Boa tarde
    Eu recebo o pasep a uns 4 anos mais ou menos, sempre recebi através do banco do brasil, eu nasci em dezembro porém vi em alguns sites Q o calendário do pasep é passado no último número do pasep o meu final é 1 pelo Q vi seria disponível a partir do dia 18 deste mês, porém em minha conta do banco do brasil não consta nada, e olhando através do cartão cidadão verifico Q há um valor a pagar porém não consigo saber a data nem onde será realizado

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    1. Bom dia Luana.

      Você está correta a data para o pagamento se inicia em 18/08 para quem tem no final de inscrição o número 1.
      Pode ser que tenha havido alguma divergência nas informações entre a conta do banco e os dados do seu cadastro no PASEP.
      Isso costuma acontecer muito com mulheres que se casam, e passam a usar o sobrenome do marido, ai elas atualizam os dados no baco mas se esquecem de atualizar junto ao PASEP, o resultado é que o dinheiro não é depositado já que a o nome do titular da conta é outro.

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  6. bom dia sydney, minha rais foi entregue dia 31/07/2016 eu queria saber quando cai o pis na conta... obrigado cristiano...

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  7. A rais que eu me refiro 2016 ano base 2015, o meu contador entregou fora do prazo. dia 31/07/2016...

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    1. Boa tarde Vinícius.

      Como a entrega da RAIS ocorreu fora do prazo, então o pagamento do benefício só deverá ocorrer após o término do calendário de pagamentos e antes do próximo.
      Sugiro que você pegue uma cópia da RAIS e procure um posto do MTE, ministério do trabalho para já fazer uma reclamação e assim garantir o recebimento do benefício caso tenha direito a ele.

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  8. ola boa tarde, minha duvida é se o pgmt cai no dia exato.
    ex: nasci no mes de setembro e la diz que esta disponivel de 15/09/2016 a 30/06/2017, lembrando que recebo com o cartao cidadao, desde ja obrg.

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    1. Bom dia Yuri

      Via de regra sim o pagamento já está disponível desde o primeiro dia ou seja a partir de 15/09.

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  9. Eu peguei meu pasep referente 2014 em ourubro eu sou de abril,eu recebi na caixa. Agora que mês vou receber o pasep ref 2015

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  10. Eu peguei meu pasep referente 2014 em ourubro eu sou de abril,eu recebi na caixa. Agora que mês vou receber o pasep ref 2015

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    1. O PASEP não é pago de acordo do a data de aniversário e sim de acordo com o numero final da inscrição, como você recebeu ano passado em outubro vou deduzir que o número final de sua inscrição seja 3. Se for mesmo isso então você deve receber a partir de 14/10/2016.

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  11. Oi Boa noite tudo bem?
    Gostaria que me desse uma informaçao minha carteira foi assinada em 2009 sempre trabalhei ai dia 1 do 10 de 2015 fui demitido , poderia me enforma se eu tenho direito a Recebe o Pis?
    Ai fui ver a minha raiz esta enformando que foi entregue 17/03/2016 tenho faço aniversario dia 7 de Setembro!

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    1. Bom dia Giovane.

      A RAIS foi entregue dentro do prazo, logo se a media recebida por você no ano de 2015 não passou o teto de dois salários mínimos então sim você terá direito ao benefício.

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  12. Boa tarde!

    Na minha carteira tenho um salário que se enquadra dentro dos 2 salários mínimos.

    Porém, recebo horas extras, que acaba ultrapassando o valor dos 2 salários.

    Sendo assim, tenho o direito a receber o PIS?

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    1. Bom dia Leonardo.

      Via de regra não, mas sugiro que faça o calculo por que a média é anual, e eu imagino que não é todo mês que você tem horas extras, então para ter certeza absoluta só mesmo calculando, a melhor maneira de você fazer este calculo de forma rápida é olhando na cópia da RAIS o valor total dos seus recebimentos no ano de 2015, ai é só pegar o valor e dividir por 12, se o resultado for superior a dois salários mínimos para o ano de 2015 ou seja 1576,00 então vc não tem direito ao benefício.

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    2. Bom dia Sidney.

      Na verdade sou contratado como CLT Flex, ou seja, recebo praticamente 50% do meu salário por fora, tanto as HE como outros benefícios que entram como complementar.

      Minha dúvida seria realmente isso, o que levo em conta então é o valor que vem no holerite, e aí faço o cálculo da média?

      Se for isso então lascou-se...rs

      Obrigado!

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    3. Bom dia Leonardo.

      CLT Flex isso pra mim é novidade até onde sei isso não existe em lugar nenhum o governo autorizou este tipo de ajuste até por que para isso seria necessário aprovação do congresso nacional, e não fariam sem antes ser fazer um profundo debate com a sociedade.

      As flexibilizações existentes se referem não a pagamentos por fora, mas contrapartidas do governo para garantia do emprego, e permissão para redução de jornada com redução de salário.

      Mas se você quer fazer o calculo corretamente pede para o Dpto. de Pessoal da empresa uma copia da sua RAIS 2015, assim você vai saber ao certo o valor que foi informado pela empresa.

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  13. Bom dia Sidney vç pode fazer esse calculo para mim eu Trabalhei em 2015 por 9 meses recebia oque esta na carteira o valor e 1.218.78 pode fazer esse cauculo para mim desde ja lhe agradeço!

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    1. Bom dia Giovane.

      Antes quero lembrar-lhe que todas as verbas pagas ao empregado consideradas para efeito da RAIS entram no calculo, por isso muitas vezes a pessoa mesmo recebendo um salário inferior ao teto ainda sim não tem direito ao benefício, por que recebe também horas extras, anuênios, gratificações etc. Não sei se é esse o seu caso mas não custa nada lembrar.

      Vamos lá.

      se não houve nenhuma variação não é nem preciso fazer conta pois o valor da média seria inferior ao teto ou seja 1.218,78 x 9 = 10.969,02 : 9 = 1.218,78.

      Agora você não mencionou a questão do aviso prévio, se já está compondo os 9 meses ou não. Se foi trabalhado ele foi informado na RAIS como salário, outra coisa que precisa ser considerada é a Férias mais 1/3 se você gozou férias no período destes 9 meses ela também deve ser considerada, só não são consideradas as verbas indenizatórias Aviso indenizado, férias indenizada paga na rescisão.

      Sugiro-lhe solicitar ao DP. da empresa uma cópia da sua RAIS 2015 assim não restarão dúvidas.

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    2. Boa Tarde Sidney ,Em questao a minha situaçao Foi Aviso Previo Indenizado, e relaçao a Ferias sim eu tirei ferias dia 11/03/2015 tinha uma vencida tambem sobre horas extras e Gratificaçoes nao tinha

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    3. Bom dia Giovane.

      Se é só isso então temos 10.969,02 + 406,26 ( 1/3 Férias) = 11.375,28 : 9 = 1.263,62 logo abaixo do teto de dois salários assim sendo você tem direito ao benefício.

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  14. Por favor me ajudem..
    Comecei a trabalhar em abril/15 (1.333,34) maio á nov (1.612,00) dez (1.504,54), somando os 9 meses dá 14.121,88 dividindo pelos 9 meses dá a media salarial de 1.569,10. O salario mínimo de 2015 era 788 (x2 = 1.576) ganhou menos do limite, mas por muito pouco cerca de 6,90 a menos que o limite. Fui até a caixa e me disseram que minha renda mensal foi superior ao limite para ter direito, pediram pra pegar a RAIS com a minha empresa. Peguei e os valores declarados são exatamente os que disse, mais o 13º que já vi em muitos lugares que não entra no calculo. O que acham, vale a pena recorrer ao MTE ou por quase alcançar o limite perdi o direito?

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    1. Bom dia Everton.

      Você já tem 5 anos de cadastro no PIS?

      Pergunto por que informou ter começado a trabalhar em 04/2015 se este é o seu primeiro emprego então só terá direito ao benefício quando completar 5 anos de cadastro.

      Mas se já tem 5 anos ou mais de cadastro então, sim procure uma unidade do MTE levando uma cópia da rais para fazer uma reclamação, e quanto a valer ou não a pena pense, se tem direito e não reclamar deixa de receber 660,00, se não tem direito e reclamar não gasta nada a não ser um pouco do seu tempo. Mas é claro a decisão é sua.

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  15. Bom dia Sidney.. a empresa que eu trabalho declarou a Rais Ano Base 2015 fora do prazo, no dia 31/05/16. Fui ao MTE com a RAIS em mãos e fui informada que perdi o benefício esse ano por atraso na entrega.. Essa informação procede? Só terei recebimento agora referente o ano Base 2016? Ou é possível receber pelos base 2015 e 2016, no ano de 2017?

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    1. Boa tarde Breathe.

      A resposta a sua consulta no MTE foi por escrito?

      Geralmente os casos em que as declarações são entregues em atraso, o pagamento é efetuado entre o termino de um calendário de pagamentos e o inicio do outro, achei estranha esta resposta que você obteve junto ao MTE, sugiro que faça uma nova consulta em outro posto do MTE ou com um funcionário diferente, e neste caso se a resposta for a mesma de que você perdeu o direito ao benefício peça que o façam por escrito para que possa ter esse elemento como prova para cobrar dá empresa, pois a responsabilidade passa a ser dela em lhe ressarcir o prejuízo.
      Quanto a receber o benefício do PIS ano base 2014 e 2015 em 2017 isso não ocorre, terminado o o calendário de pagamentos mesmo quem tem o direito e não foi ao banco receber perde o direito benefício.

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    2. Sidney... gostaria de agradecer pelo seu retorno... acho que não expliquei bem minha última pergunta. Esse PIS que estou com problemas (pretendo procurae outro posto do MTE, pois um amigo disse que vai conseguir receber mesmo com o atraso na entrega) eletem obrigatoriedade de sair ainda esse ano.?. pois no próximo ano ja terei o valor do ano Base 2016.. compreende? E no seu texto acima fala de 04/11 a 30/06/17. Mais uma vez obrigado.

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    3. Bom dia.

      Sim como eu lhe disse, mesmo a empresa tendo entregue a RAIS em atraso você tem direito ao benefício, e como eu respondi geralmente estes casos são pagos após o termino de um calendário e entes do início de outro.
      O mais importante é que você vá novamente a um posto do M.T.E. e insista na reclamação, a empresa será multada se é que já não foi pela entrega da RAIS em atraso, mas isso não impede que você receba o benefício.
      Hoje infelizmente vivemos em um país onde está difícil confiar nas pessoas, funcionários públicos então nem se fala, o funcionário que lhe atendeu pode ter lhe respondido como respondeu pra se livrar de você rapidamente, ou pode ter outros interesses afinal de contas o que não faltam hoje em dia são esquemas para se pegar o dinheiro dos outros em instituições públicas, por isso mesmo reforcei para que se caso lhe dessem a mesma resposta que você a pedisse por escrito, para assim ter um elemento para cobrar o benefício da empresa, já que a responsável foi ela.

      Mas creio que não chegará a isso.

      Desejo-lhe sorte e que transcorra tudo bem.

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  16. correto sidnei, mas eu to me referindo ao calendario 2016 ano base 2015. Que iam começar a pagar dia 03/11/2016, para quem entregou a rais ano base 2015 atrasada. a minha foi entreguue dia 31/07/2016....

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  17. correto sidnei, mas eu to me referindo ao calendario 2016 ano base 2015. Que iam começar a pagar dia 03/11/2016, para quem entregou a rais ano base 2015 atrasada. a minha foi entreguue dia 31/07/2016....

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  18. sim mas eu estou me referindo ao ano base 2015, que trabalhei. e eles enviaram a rais dia 31/07/2016.... vi no site, que vao começar a pagar dia 03/11/2016 ate 30/06/2017... para quem entregou a rais ano base 2015, ao mte ate 30/09/2016....

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  19. Oi!
    trabalhei desde o ano passado com um salário de R$1.498,00.Ontem fui sacar o pis segundo a minha data de aniversario,setembro, e me falaram de renda maior que dois salario minimo mensais.O que pode ter ocorrido?

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  20. Bom dia Daniel. Conta simples. 1498,00 x 11 = 16.478,00 + 1/3 de férias 499,33 + 13º Salário 1498,00 = 18.475,33 isto foi o que recebeu no ano de 2015 caso não tenha recebido gratificações, anuênios e nem horas extras.

    Logo 18.475,33,00 : 12 = 1.539,61 em média se foi só isso mesmo você recebeu no ano de 2015 um valor inferior a dois salários mínimos.

    Mas é bom lembrar abaixo a lista das verbas que são consideradas para o calculo do PIS, Conforme art. 51. da Instrução normativa de nº 247 da Secretaria da Receita Federal.

    A folha de pagamento mensal compreende os valores dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como:
    . salários
    . gratificações
    . comissões
    . adicional de função
    . ajuda de custo
    . aviso prévio trabalhado
    . adicional de férias
    . quinquênios
    . adicional noturno
    . horas extras
    . 13º salário
    . repouso semanal remunerado
    . diárias superiores a cinquenta por cento do salário.

    E o que não é considerado para o calculo.

    . salário família
    . aviso prévio indenizado
    . tíquete alimentação
    . vale Transporte e refeição
    . férias
    . licença-prêmio indenizadas
    . incentivo pago em decorrência de adesão a Plano de Demissão Voluntária – PDV
    . Fundo de Garantia por tempo de serviço, pago diretamente ao funcionário na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

    Para você ter certeza de quanto a empresa informou que lhe pagou no ano de 2015 eu lhe sugiro que solicite uma cópia da RAIS 2015, só assim pode ter certeza do valor que foi informado.

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  21. Olá Sidney. Tivemos um problema com troca de contador. O antigo enviou sem nosso conhecimento, como se funcionários tivessem trabalhado apenas janeiro e o novo o ano todo. Quando foram sacar a caixa liberou só como se trabalhado janeiro. Qdo ocorreu com primeiro solicitamos a exclusão dessa rais. E reenviado fora do prazo uma igual a correta enviada no mês de janeiro. O funcionários receberam? Obrigada

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    1. Bom dia Melissa.

      Via de regra sim estes casos geralmente são pagos, no intervalo entre os calendários, porém sugiro que não esperem o final do calendário para tomarem providências.

      Aqueles que tem direito ao benefício devem pegar uma cópia da RAIS retificadora, mais documento de identificação CTPS e procurar uma unidade do MTE, para fazerem uma reclamação.

      Melhor precaverem-se do que deixar para ultima hora.

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  22. Sou nascida em outubro ,fui retirar meu PIS ,mas não consta! O q houve?

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  23. Bom dia Gisele.

    As informações dadas por você são poucas para que eu possa lhe responder com mais clareza, você precisa fazer um check list para ver se atende a todas as exigências para receber o benefício, e então:

    Tem 5 anos de cadastro no PIS?
    Trabalhou com carteira assinada no ano de 2015 por mais de 30 dias?
    Recebeu em médias no ano de 2015 até 2 salários mínimos?
    A empresa em que trabalhou ou trabalha contribui para o PIS?
    A empresa enviou a RAIS 2015 dentro do prazo?

    Como você pode ver são diversas variáveis possíveis, e qualquer um destes fatores pode concorrer para que não conste o benefício para você.

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    1. OLA SIDNEI TD BOM EU ANO PASSADO DIA 21 DE NOVEMBRO SAQUEI O PIS DE 2015 EU GOSTARIA DE SABER DO PIS DE 2016 A PArtir de q dia e mês de 2017 posso sacar sou de novembro

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    2. Bom dia Diêgo.

      O Calendário de pagamentos referente ao ano base 2016 só será divulgado em julho de 2017, mas via de regra as datas escolhidas nos calendários tem mudado muito pouco, as mudanças maiores são mais em função de feriados então creio que os nascidos em novembro comecem a receber novamente por volta de 21/011/2017.

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  24. Minha tia nasceu em Outubro e previsão era p dia 14/10 , entramos no site e consta valor a ser pago e situação : A PAGAR , ela foi na caixa dia 17/10 e nao está liberado ainda .Sabem quando será libera

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    1. Bom dia Adriana. Veja bem se o benefício que sua tia tem direito é o PIS, então a data para inicio do pagamento aos nascidos em outubro é 14/10 logo o pagamento já deveria estar disponível para ela, é o que está no cronograma de pagamento, e neste caso o banco não pode retê-lo. Porém se sua tia recebe o benefício do PASEP então o que conta não é a data de nascimento e sim o numero final da inscrição.
      Infelizmente em nosso país acontece de tudo então se o benefício é o PIS volte a agência da Caixa e exija o pagamento, pois eles não podem retê-lo. Já vi gerente de agência reterem pagamentos por dias e semanas para fazerem aplicações, eles falam com o cliente para voltar em uma semana, não fazem só com um fazem com inúmeros e aplicam o dinheiro por este tempo, como as pessoas não tem conhecimento da lei não fazem nada.

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  25. Boa tarde, sou servidor público e a minha rais não foi informada...foi retificada no mês de Outubro...sabe informa quando inicia o pagamento daqueles que tiveram a necessidade da retificacao??

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    1. Bom dia Felipe.

      Via de regra segue o mesmo esquema utilizado para os beneficiários do PIS, ou seja entre o final de um calendário de pagamentos e o inicio de outro.
      Mas mesmo assim eu te aconselho a pegar uma cópia desta RAIS retificadora e de posse de sua CTPS, ou o registro profissional que possuir e ir até uma unidade do Ministério do Trabalho, para protocolar uma reclamação lá eles poderão também lhe dar maiores informações a respeito do pagamento do seu benefício.

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  26. bom dia minha carteira foi assinada em novembro de 2011 gostaria de saber sobre o pis se recebo e qual a data?

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    1. Bom dia Katiele.

      Você completou 5 anos de cadastro em 2015 logo se atender aos demais requisitos tem sim direito ao benefício. Lembre-se não basta apenas ter 5 anos de cadastro, você tem que ter recebido em média no ano base de 2015 no máximo até 2 salários mínimos ( R$ 1.576,00). Além disso a empresa em que trabalha tem de ser contribuinte do PIS e tem de ter enviado a RAIS 2015 dentro do prazo. Quanto a data de pagamento ela é feita de acordo com o mês do seu aniversário, sugiro que consulte a tabela acima.
      E para confirmar que está tudo quanto ao pagamento do seu benefício, sugiro-lhe que consulte a página da Caixa econômica Federal no link: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01
      Você pode também ligar no telefone: 0800 726 0207.
      Boa sorte!

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  27. Ola.. fui registrada no ano de 2015, no mes de setembro, fui consultar meu pis e o valor esta de 279$, pq se trabalhei tres meses com registro? Sou anivwrsariante em dezembro

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    1. Bom dia!

      A partir deste calendário de pagamentos o benefício do PIS é pago de forma proporcional ao numero de meses trabalhados, creio que seja este o seu caso. no final da postagem acima tem um link para uma postagem falando a respeito desta proporcionalidade.

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  28. Uma antiga empresa que trabalhei declarou a RAIS de 2015 como se eu fosse funcionaria deles ainda, então quando fui receber falou que a renda estava superior a dois salários, ai o contador fez a retificação. E agora qual o prazo pra eu receber esse PIS ?

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    1. Bom dia!

      Sugiro-lhe que primeiro pegue uma cópia da Rais Original e uma da Rais retificadora juntamente com sua carteira de trabalho e procure uma unidade do Ministério do trabalho para lá fazer a devida reclamação. Como já respondia aqui anteriormente a outros o pagamento destes casos geralmente é feito no intervalo entre os calendários de pagamento ou seja ente o termino do atual e o início do próximo. mas sugiro que após fazer sua reclamação siga consultando a caixa para verificar se o seu benefício já está disponível.
      Caso não receba então deve acionar a empresa para que ela lhe ressarça o valor que deixou de receber por conta de seu erro, mas para isso será necessário ter provas de que fez todas as tentativas necessárias para receber. ou seja guarde os comprovantes de sua reclamação junto ao MTE, de suas consultas junto Caixa, as cópias da Rais original e da Retificadora.

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  29. Pelo final do meu NIS/NIT, eu deveria receber o Pasep hoje dia 17/01 na minha conta corrente, mas simplesmente o valor nao foi creditado na minha conta.

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    1. Bom Dia Rafael.

      São inúmeros os motivos que podem ter causado isso, você consultou antes para saber se o benefício estaria disponível para você?

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  30. Qual o ano base que estão pagando o PIS agora?

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  31. Olá sou de Junho fui na agencia hoje dia 16 fazer o saque do PIS e diz " não ha benefícios para este pis" todo ano faço o saque trabalho na mesma empresa a 9 anos meu salario não ultrapassou o limite pois recebo 1 salario e 1/2 e o RAIS está ok. e agora?

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    1. Bom dia Daniel.

      Se você atende a todos os requisitos necessários para o benefício, como disse então solicite na empresa uma cópia da RAIS, e procure por uma unidade do Ministério do Trabalho, levando também seu cartão do PIS, carteira profissional e o documento de consulta que diz que não há benefícios para este pis. Para assim fazer a devida reclamação.

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  32. Oie sidney, eu gostaria de saber se eu tenho conta inativa? Eu trabalhei no periodo de 5 anos concursada, pela prefeitura, pagava inss normalmente, mas nal tenho registro na carteira, como posso saber esa informação?
    Atensiosamente Andresa

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    1. Boa tarde Andresa!

      As contas Inativas do FGTS são só para empregados cujas empresas recolhem para o fundo. normalmente órgãos públicos não recolhem para o fundo, mas você pode pesquisar se tem alguma conta inativa indo até uma agência da Caixa ou mesmo pelo site da Caixa Econômica Federal acessando o endereço abaixo.
      https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html

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  33. Oi Sidney trabalhei no ano de 2016 por 8 meses recebo o PIS esse ano sou de junho

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    1. O calendário de pagamentos do PIS referente ao ano base 2016 só terá início em julho de 2017. se você atender a todos os requisitos é só aguardar a publicação do novo cronograma de pagamentos.

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  34. Gostaria de tirar uma dúvida, consultei a rais e consta da empresa atual que trabalho e da empresa que me desliguei em fevereiro de 2016...duas reais entregues impede o pagamento do pis?

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  35. RAIS EXTEMPORANEA 2015
    FIZ UM,A FIRMA COM 16 VINCULOS DE UMA RAIS 2015 E ATÉ HOJE 29/06/2017 QUANDO O PRAZO VENCE AMANHÃ E OS EMPREGADOS ESTÃO AFLITOS.
    DESEJO SABER QUANDO IRÃO RECEBER.

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  36. sidney minha rais foi entregue fora do prazo dia 04/10/2016 sera que vou receber agora com a prorrogação o ano base e 2015 pode infornar obg

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  37. Gostaria de saber se eu ainda posso receber o meu pis pois a minha declaração so foi feita depoi que eu fui sacar e não estava la do ano base 2015 só foi feita em 14 de outubro 2016

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  38. Este comentário foi removido pelo autor.

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  39. Boa tarde,

    A contabilidade da empresa diz que enviou o arquivo com os 15 funcionários da empresa declarados no prazo desse ano 2107, porém quando fui na Caixa para sacar o meu PIS agora em julho informaram que não havia informação da RAIS. Agora tem uma outra colega com o mesmo problema. Consultamos o site da RAIS e é a mesma informação:"não há informação do PIS na base RAIS".
    Existe a possibilidade das informações terem sido enviadas e o sistema da RAIS não ter recebido e mesmo assim ter emitido o recibo de entrega? Não encontrei nenhuma informação parecida na internet.
    No caso de a Contabilidade estar certa como devo proceder para conseguir receber o PIS?

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  40. Fui na prefeitura e minha rais foi informada na data certa mais no banco do brasil consta que não tem rendimento meu salário é de salário mínimo o que devo fazer

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  41. Não recebi meu PASEP ano passado devido ao RH da prefeitura ter informado minha RAIS no dia 13/10/2016, ou seja, fora do prazo...irei receber esse ano o que não recebi do ano passado???

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