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RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

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DIREITOS DA EMPREGADA GESTANTE QUE TODO EMPREGADOR PRECISA CONHECER.

DIREITOS DA EMPREGADA GESTANTE QUE TODO EMPREGADOR PRECISA CONHECER.
A legislação brasileira garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, mesmo que seja caso de contrato de experiência.
E o desrespeito de qualquer um destes direitos implicará com toda certeza, em algum tipo de passivo trabalhista, por isso resolvi listar abaixo estes direitos, no intuito de alertar aos mais desavisados.

  1. Estabilidade provisória
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego, não podendo ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, a exemplo do contrato de experiência.
  1. Mas e no caso de Desconhecimento por parte do empregador?
    O desconhecimento da gravidez empregada por parte do empregador quando da demissão não afasta o direito à estabilidade provisória.
  1. Licença Maternidade.
  2. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
  3. Amamentar também é um direito.
  4. A empregada terá direito a dois descansos especiais de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade.
  5. Consultas médicas durante a gravidez.
  6. É direito da empregada, durante a gravidez, à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, sem prejuízo do salário e demais direitos.
  7. Amamentar na empresa.
  8. Empresas onde trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão possuir local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar os seus filhos durante o período da amamentação.
Fonte; By SER.

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