DISPENSA POR JUSTA
CAUSA APÓS ADVERTÊNCIA É NULA
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Em
decisão recente o TST reverteu uma demissão por justa causa, por entender que
houve dupla punição ao empregado, que foi advertido e demitido pela mesma
falta.
O
caso ocorreu na cidade de Joinville (SC), onde um mecânico montador faltou
por nove vezes ao serviço no decorrer de um único mês sem apresentar nenhuma
justificativa, o empregado foi advertido, e suspenso primeiro por um dia e
depois por dois dias, ao voltar da segunda suspensão, o empregado faltou
novamente ao trabalho e no seu retorno foi novamente advertido e no dia
seguinte demitido por justa causa.
O
empregado recorreu então à justiça do trabalho com a alegação em sua defesa
de que foi punido duplamente pela falta, por sua vez a empresa argumentou que
o empregado foi advertido diversas vezes por ausências injustificadas, e que
sua atitude justificava a dispensa por justa causa.
A
decisão de primeira e de segunda instancia foram favoráveis ao empregador,
por entender que mesmo após várias advertências e suspensão o empregado
persistiu no erro, se ausentando do trabalho sem justificativa.
Em
recurso no TST o ministro Viera de Mello Filho, relator do recurso, observou
que a empresa, ao aplicar a pena de advertência, acabou por esvaziar a
possibilidade de punir mais severamente o trabalhador pela ausência
injustificada. "Para além da questão da impossibilidade de apenar duas
vezes uma mesma conduta, é digno de registro que o simples fato de o
empregado se ausentar do serviço, ainda que tal situação tenha ocorrido
algumas vezes durante o contrato de trabalho, não se reveste de gravidade
absoluta a ponto de ocasionar a dispensa por justa causa, penalidade
gravíssima e extrema, que priva o trabalhador de seu emprego e, pior, das
verbas rescisórias que o habilitariam a enfrentar o duvidoso período de
desemprego involuntário", assinalou.
A
decisão foi unânime e já transitou em julgado.
Processo:
RR-386-34.2013.5.12.0028
Fonte: TST
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