RESCISÃO DE CONTRATO
NO E-SOCIAL
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A Receita Federal do Brasil
(RFB) publicou ontem em seu site a informação
de que já está disponível, também a partir de hoje, a funcionalidade para
rescisão do contrato de trabalho dos empregados domésticos na pagina do
e-social.
Desta forma, para rescisões contratuais ocorridas a partir de
08.03.2016, já deverão ser feitas utilizando essa funcionalidade, que permite
não só o registro da rescisão contratual como também a impressão do termo de
rescisão e quitação das verbas trabalhistas e, ainda, do Documento de
Arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.
Os demais encargos relativos à competência da rescisão
(contribuições previdenciárias e retenção do Imposto de Renda) serão
recolhidos no DAE mensal.
Esclareceu, ainda, a RFB
que o passo a passo para usar a funcionalidade consta no Manual do Empregador
Doméstico, versão 1.4 a partir da página 61.
Para baixar a nova versão
do manual clique aqui
Apesar de ser mais um
avanço, a nova funcionalidade ainda deixa muito a desejar já que está muito
mais voltada para arrecadação, do que para facilitar a vida do empregador
doméstico. Que neste caso precisará preencher as informações e valores
rescisórios manualmente, o que exigirá dele maiores conhecimentos quanto a cálculos
rescisórios.
Nosso conselho a todos
aqueles que não possuem este conhecimento é que pelo menos, para esta rotina
até que seja disponibilizada uma versão melhorada do sistema do e-Social que
busquem a orientação de um profissional da área na hora de rescindir o
contrato de seus empregados.
Fonte: RECEITA FEDERAL
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