As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP)
terão à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema
eletrônico online gratuito, disponibilizado pela
administração pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de
dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que
trata a Resolução CG-eSocial nº 1/2015.
O microempreendedor individual (MEI) que tenha um empregado
terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação
própria.
O referido sistema eletrônico online será
disponibilizado durante 6 meses para utilização em caráter experimental e
opcional por parte das ME e EPP. Durante esse período, as ME e EPP poderão
continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e
transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes
atualmente.
Os prazos para inserção das informações do eSocial referentes
aos eventos determinados no art. 3º da Resolução CG-eSocial nº 1/2015
aplicam-se, igualmente, às ME e EPP, uma vez iniciada a obrigatoriedade de
adesão.
Fonte: DOU
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