Uma
funcionária da empresa de moda Morena Rosa, teve garantido pelo TST o direito
a uma indenização, depois de demitida quatro dias após ser atropelada.
A
zeladora foi atropelada por uma motocicleta, durante seu horário de almoço,
ela seguia para o restaurante fora da empresa quando o acidente aconteceu,
após ser demitida ela recorreu a justiça.
A
Justiça considerou que o atropelamento foi acidente de trajeto e que a
trabalhadora tinha direito à garantia de emprego de 12 meses. Portanto,
ela receberá um valor indenizatório referente a iguais 12 meses de
salário, além da multa rescisória de 40%, férias proporcionais, FGTS e 13º
salário.
O
tribunal explicou que não havia prova de que a empresa fornecia refeição
ou local apropriado para que os empregados usufruíssem do intervalo.
Ao contestar a decisão, a Morena Rosa tentou alegar que não houve
acidente de trabalho, pois o atropelamento não ocorreu no trajeto de ida ou
volta entre a residência da zeladora e o local de trabalho.
Além
disso, a empresa disse que a funcionária usufruiu de auxílio doença por
acidente de trabalho por mais de um ano e chegou a apresentar decisões
favoráveis de outros tribunais regionais, mas não conseguiu convencer.
De
acordo com a decisão unânime do tribunal, as divergências
jurisprudenciais apresentadas pela empresa não têm validade por não tratarem
de situação idêntica, como exige a legislação.
Como
é comum, trabalhadores almoçarem em restaurantes em áreas externas das
empresas, fica o alerta para os empregadores que não possuem dentro de suas dependências,
restaurante ou local adequado para que seus funcionários façam suas
refeições, o que torna necessária a saída do mesmo para se alimentar.
Fonte: TST
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