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RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

RESCISÃO DE CONTRATO NO E-SOCIAL A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ontem em seu site  a informação de que já e...

VERBAS RESCISÓRIAS

VERBAS RESCISÓRIAS
    
 A grande maioria dos trabalhadores tem sempre alguma dúvida relativa a questão das verbas rescisórias a que tem ou não direito nas diferentes modalidades de dispensa, visando dirimir estas dúvidas explicarei aqui de maneira simples para um fácil entendimento.



Dispensa sem justa causa.
Aquela em que o empregador usando de seu poder de direção da empresa demite o empregado imotivadamente.
·         Saldo de salário;
·         Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
·         13º salário proporcional;
·         Férias vencidas se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
·         Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
·         Tem direito ao Seguro Desemprego

Dispensa por justa causa.
Quando o empregado comete alguma falta que motive a aplicação da justa causa, os motivos estão elencados no artigo 482 da CLT.
·         Saldo de salário;
·         Férias vencidas mais 1/3 constitucional;


Pedido de demissão.
Quando o empregado, por motivos particulares solicita ao empregador que o demita.
·         Saldo de salário;
·         13º salário proporcional;
·         Férias vencidas se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

Rescisão Indireta.
É a justa causa do empregador, podendo o empregado pleitear a devida indenização quando:
·         Forem exigidos serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato;
·         For tratado pelo empregador ou superior hierárquico com rigor excessivo;
·         Não cumprir o empregador com as obrigações do contrato; 
·         O empregador reduzir seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância do seu salário, além de outros motivos previstos na CLT;

·         Saldo de salário;
·         Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
·         13º salário proporcional;
·         Férias vencidas se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
·         Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
·         Tem direito ao Seguro Desemprego
Culpa Recíproca.
Sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato, o tribunal do trabalho reduzirá, em 50%, a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Desta forma, o empregado teria direito a 50% do valor.
·         50% Do aviso prévio;
·         50% Do 13º salário e férias proporcionais
·         50% Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Aposentadoria ou Morte.
No caso de aposentadoria ou morte do empregado (herdeiros recebem), são devidos.

Lembrando aqui que o empregado não é obrigado a se desligar da empresa quando se aposenta, ele pode perfeitamente se aposentar e continuar trabalhando normalmente.
·         Saldo de salário;
·         Férias vencidas + 1/3 constitucional;
·         13º salário;

Os prazos para pagamento das verbas rescisórias são:

·         Se o aviso prévio for trabalhado 1º dia útil subsequente ao termino do aviso.
·         Se o Aviso for indenizado, ou se não houver aviso 10 dias contados da data da dispensa.

Obs.: No caso dos prazos acima não serem respeitados o empregador será multado no valor de um salário do empregado em favor do mesmo.



Fonte: Byser

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