Não é de hoje que venho alertando aos leitores deste blog,
quanto ao uso das redes sociais no trabalho, quanto à conduta adotada por
muitos nestas redes e o risco de que tanto o uso quanto a atividade possam
motivar demissões por justa causa. E foi exatamente o que aconteceu com o
funcionário de uma concessionária de motos de São Paulo.
O trabalhador que curtiu a publicação de um ex-colega no qual
havia dirigido críticas ao local em que ambos trabalhavam, e teria
participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias
foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador
por justa causa.
O trabalhador é claro entrou na justiça para tentar reverter à
justa causa, sob a alegação de que não fez nenhum comentário contra a empresa
ou contra a dona da empresa.
No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador
demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas
foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo
recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”.
Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim
apenas frases: 'Você é louco Cara!... ”Mano vc é Louco', que pela forma
escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da
relatora.
A 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou
correta a demissão por justa causa.
Fica aqui o alerta, no mundo globalizado e conectado em que
vivemos, tudo o que você fizer ou disser que possa de alguma maneira ser
registrado, pode e será usado contra ou a favor de você tudo vai depender da
sua conduta, e de como estas ações e palavras serão interpretadas.
Fonte: TRT 15
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Bom dia!
ResponderExcluirEstou cadastrada no PIS desde 09/2011, esse mês de abril de 2016 completei 5 anos de carteira assinada e de inscrição no PIS.
Consultei via internet no site da caixa e aparece a mensagem que não há benefícios para este PIS.
Trabalhei todos os anos desde minha inscrição de carteira assinada e muito mais de 30 dias em cada ano.
Poderia me auxiliar com uma resposta.
Grata att. Leidjane