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JUSTA CAUSA POR CURTIDAS NO FACEBOOK

CURTIDAS NO FACEBOOK ACARRETAM JUSTA CAUSA
Não é de hoje que venho alertando aos leitores deste blog, quanto ao uso das redes sociais no trabalho, quanto à conduta adotada por muitos nestas redes e o risco de que tanto o uso quanto a atividade possam motivar demissões por justa causa. E foi exatamente o que aconteceu com o funcionário de uma concessionária de motos de São Paulo.

O trabalhador que curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia dirigido críticas ao local em que ambos trabalhavam, e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa.

O trabalhador é claro entrou na justiça para tentar reverter à justa causa, sob a alegação de que não fez nenhum comentário contra a empresa ou contra a dona da empresa.

No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”.

Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!... ”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora.

A 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.

Fica aqui o alerta, no mundo globalizado e conectado em que vivemos, tudo o que você fizer ou disser que possa de alguma maneira ser registrado, pode e será usado contra ou a favor de você tudo vai depender da sua conduta, e de como estas ações e palavras serão interpretadas.

Fonte: TRT 15

Um comentário :

  1. Bom dia!
    Estou cadastrada no PIS desde 09/2011, esse mês de abril de 2016 completei 5 anos de carteira assinada e de inscrição no PIS.
    Consultei via internet no site da caixa e aparece a mensagem que não há benefícios para este PIS.
    Trabalhei todos os anos desde minha inscrição de carteira assinada e muito mais de 30 dias em cada ano.
    Poderia me auxiliar com uma resposta.
    Grata att. Leidjane


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