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CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PIS/PASEP 2015/2016

TABELA DE PAGAMENTO DO PIS/PASEP 2015/2016 
Foram divulgados os cronogramas, adiante reproduzidos, a serem observados para o pagamento dos abonos PIS/PASEP bem como os rendimentos (juros e resultado líquido adicional - RLA) para o exercício 2015/2016 dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a serem efetuados nas Agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente.
  

Calendário de pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2015 / 2016 ano base 2014
Nascidos em
Recebem a partir de
Recebem até
Julho
22 / 07 / 2015
30/06/2016
Agosto
20 / 08 / 2015
Setembro
17 / 09 / 2015
Outubro
15 / 10 / 2015
Novembro
19 / 11 / 2015
Dezembro
17  / 12/ 2015
Janeiro
14 / 01 / 2016
Fevereiro
14 / 01 / 2016
Março
16 / 02 / 2016
Abril
16 / 02 / 2016
Maio
17 / 03 / 2016
Junho
17 / 03 / 2016
II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito
será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2015 conforme tabela abaixo:
NACIDOS EM:
CRÉDITO EM CONTA
Julho
14/07/2015
Agosto
18/08/2015
Setembro
15/09/2015
Outubro
14/10/2015
Novembro
17/11/2015
Dezembro
15/12/2015
Janeiro
Fevereiro
12/01/2016
Março
Abril
11/02/2016
Maio
Junho
15/03/2016


III - Pelo Sistema PIS/Empresa
Este sistema não foi mencionado na resolução deste ano o que nos faz supor que não serão feitos pagamentos via empresas.

Cronograma de pagamento dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep):

FINAL DE INSCRIÇÃO
PERÍODO
0
22/07/2015 a 30/06/2016
1
20/08/2015 a 30/06/2016
2
17/09/2015 a 30/06/2016
3
15/102015 a 30/06/2016
4
19/11/2015 a 30/06/2016
5
14/01/2016 a 30/06/2016
6 e 7
16/02/2016 a 30/06/2016
8 e 9
17/03/2016 a 30/06/2016


II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil -
o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de
julho/2015 conforme datas do cronograma de pagamentos.

III - Pelo Sistema FOPAG
Este sistema não foi mencionado na resolução deste ano o que nos faz supor que não serão feitos pagamentos via folha das entidades.

Tem direito ao Abono Salarial do PIS.

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP "ou seja estar cadastrado desde 2010";

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício; 

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

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