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TUTORIAL DE CADASTRO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO NO e-SOCIAL

TUTORIAL DE CADASTRO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO NO E-SOCIAL
Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
O que já está disponível nesta versão:
Vamos começar o nosso Tutorial.
Primeiro passo acesse a página do e-social no endereço:
http://www.esocial.gov.br/eSocial.aspx

Na parte superior direita do site você verá 3 campos CPF, Código de acesso e senha, abaixo destes campos você verá escrito:
Primeiro acesso?
Esqueceu código de acesso/senha?
Clique em primeiro acesso conforme imagem abaixo.

Na pagina seguinte informe o seu CPF, a data de nascimento e digite a sequência alfanumérica exibida e clique em avançar, conforme a imagem abaixo.

Na pagina seguinte deverão ser informados os números dos recibos de entrega da declaração de imposto de renda dos 2 últimos anos, no caso aqui de 2015/2014 e de 2014/2013, então você deverá escolher e digitar a senha a ser usada, esta senha deverá ter no mínimo 8 e no máximo 15 caracteres e deverá conter letras maiúsculas, minúsculas e números. Após digitar a senha confirme-a no campo seguinte e clique em Gerar código conforme imagem abaixo.

Em seguida você receberá uma mensagem informando que o código foi gerado com sucesso e informando o numero do mesmo, conforme a imagem a seguir.

Obs. Anote o código e o guarde em local seguro, para evitar que outras pessoas tenha acesso, antes de clicar em confirmar.

Pronto você já tem acesso ao e-social empregador doméstico, se você observar no canto superior direito da pagina que se abriu verá os seus dados CPF e nome e logo abaixo um cronômetro em contagem regressiva iniciando-se em 30 minutos, este é o tempo que a pagina ficará aberta sem movimento ou atividade por parte do usuário chamado Timeout se neste tempo você não realizar nenhuma atividade na pagina você será desconectado e terá de logar novamente.

O menu para cadastro dos dados do empregador e do empregado encontra-se na lateral esquerda da tela, conforme a imagem abaixo.

Ao clicar nos dados do empregador abrirá uma pagina para cadastro dos dados, você notará que ela já estará preenchida com os dados recuperados da sua declaração do imposto de renda, caso algum dado tenha mudado é só alterar e em seguida clicar em salvar.

Agora vamos cadastrar o empregado, clique em dados do empregado e na janela seguinte cadastrar empregado, conforme imagem abaixo.

Informe aqui o numero do CPF do empregado e a sua data de nascimento, em seguida clique em recuperar dados em seguida clique em próximo para avançar para nova etapa, conforme a imagem abaixo.
Nesta tela iremos informar os dados pessoais do empregado, sendo:
  • Numero da Carteira de trabalho, Série, e estado onde foi expedida;
  • Escolaridade, Raça/cor;
  • Telefone e e-mail
Os campos com ( * ) são de preenchimento obrigatório terminado clique em próximo.

Endereço Residência.

Na tela acima você deverá escolher entre uma das duas opções, Brasil ou Exterior e sem seguida clicar em próximo.

Agora informe o CEP da residência do empregado e clique em recuperar dados, se o numero informado estiver correto você provavelmente só precisará informar o numero do imóvel e o seu complemento, concluído clique em próximo.

Na tela acima informaremos os dependentes, como sempre apenas os campos com (*) são obrigatórios, o preenchimento desta tela é vital para o pagamento do salário família caso o empregado tenha filhos com idade até 12 anos.

Na tela acima informaremos os dados do contrato de trabalho, ou seja:
  • Primeiro emprego – Sim ou Não;
  • Data da Admissão;
  • Valor do Salário - para funcionários que já trabalham a mais tempo, informe aqui o valor do salário atual;
  • Forma de contratação – Selecione entre as opções a que se enquadra ao seu caso, ou seja semanal, quinzenal, mensal etc...
  • Data de Opção pelo FGTS  - Ainda não foi sancionado mas logo será então para aqueles que já recolhem informem a data de início, para os que não recolhem não informem nada, após a sanção contados 120 dias as regras se tornam obrigatórias para todos.
  • Ocupação – Selecione entre as opções a que melhor se adequa ao seu empregado.

Na próxima tela informaremos dados sobre a jornada de trabalho do empregado, sendo:
  • Horário de entrada e saída;
  • Intervalo para refeição e descanso;
  • Dias de folga por semana;
  • Numero de Horas trabalhada por semana – neste caso se o empregado labora 8 horas a jornada geralmente é de 44 para funcionários que laboram 6 horas a jornada normalmente é de 30
Na próxima tela você informa se o local de trabalho é o mesmo da residência ou não, caso seja não é necessário mais nada, caso não seja abrirá uma tela onde você deve informar os dados do local onde o empregado irá trabalhar.

Clique em salvar e pronto o seu cadastro e o do empregado no e-social já estão prontos.

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