Tanto as gratificações como as bonificações são valores pagos a
título de reconhecimento e devem ser lançadas na folha de pagamento.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto gratificações
quanto bonificações, integram o
salário do trabalhador como “gorjetas”. Ambas configuram-se um pagamento
feito por liberalidade do empregador, sem um limite de valor previamente
estipulado ou mesmo instruções sobre como essas devem ser pagas, cabendo a
livre escolha da empresa e podendo vir como forma de agradecimento ou
reconhecimento por serviços ou tempo do mesmo prestado para a empresa.
É importante salientar que todas as gratificações ou
bonificações concedidas deverão obrigatoriamente ser lançadas em folha de
pagamento, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais de INSS e FGTS.
Ainda, dentro dos parâmetros da Lei ou por meio de documento coletivo
sindical, as duas formas podem ser ajustadas a fim de obrigar o empregador ao
seu efetivo pagamento.
No âmbito jurídico é entendido que esses valores
deverão ser debitados a título de reconhecimento e caso seja pago por
habitualidade, tão quanto a sua integração nas verbas trabalhistas como
férias, 13º salário, passa a ter natureza salarial. Para a designação da habitualidade, a qual não possui
previsão legal ou prazo fixado, não é necessário haver um ciclo
diário, semanal, mensal ou anual.
Daí conclui-se que o
pagamento efetuado sem relação direta com o desenvolvimento da relação
empregatícia não poderá integrar as verbas trabalhistas.
Contudo, vemos que as gratificações e as
bonificações podem ser classificadas pela periodicidade do pagamento (mensais, bimestrais,
trimestrais, semestrais ou anuais),
pelo valor que poderá ser fixado ou variável, pelos tipos de ajuste
classificados como verbal, escrito e tácito, tanto como devido à fonte da
obrigação autônoma ou heterônoma, quanto à causa podendo ser essa: gratificação
de função específica, quando a gratificação só é dada enquanto o empregado
permanecer na função; gratificações de balanço pagas de forma fixa, por
porcentagem do salário ou a critério da empresa e; gratificações de eventos
específicos na empresa.
Fonte: Studio Fiscal
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