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CONTRATO DE TRABALHO NÃO PODE SER EXTINTO POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

CONTRATO DE TRABALHO NÃO PODE SER EXTINTO POR CONTA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SUPERAR 5 ANOS
Apesar de muitos acreditarem que, após cinco anos, a aposentadoria por invalidez se converte em definitiva isso de fato não tem a menor procedência, mas o fato é que muitos empregadores por pensar desse modo, acabam por realizar a rescisão contratual do empregado ao final desse período, dando o empregador por encerrada a relação de emprego.


Mas esse procedimento não é correto. A aposentadoria por invalidez suspende indefinidamente o contrato de trabalho, mas se o empregado recupera a capacidade de trabalho, ela é cancelada e o trabalhador pode retornar à atividade. Isto pode acontecer a qualquer momento, pouco  importando que o prazo de cinco anos tenha sido ultrapassado ou não.

Nesse sentido dispõem os artigos 475 parágrafo 1º da CLT e artigo 47, incisos I e II da Lei 8.213/91. Por meio da Súmula 160, o TST também pacificou o seguinte entendimento: "Cancelada a aposentadoria por invalidez, o trabalhador terá direito a retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei”.

Ou seja, o empregador pode até rescindir o contrato de trabalho após o retorno do empregado aposentado por invalidez, dede que respeite os direitos previstos na lei e na convenção coletiva da categoria caso haja.

Fonte: TST

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