DECRETO
Nº- 8.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de
fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua
política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25
de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de
janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito
reais).
Parágrafo único. Em virtude
do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$
3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Brasília, 29 de dezembro de
2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Miriam Belchior
Garibaldi
Alves Filho
Fonte: Fonte DOU
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