O governo anunciou nesta
segunda-feira um pacote de mudanças em benefícios trabalhistas e
previdenciários, numa tentativa de conter fraudes e limitar o acesso a alguns
deles, esperando com isso uma economia de aproximadamente 18 bilhões de reais
por ano, a partir de 2015.
Todas as mudanças serão feitas por
meio de medida provisória, devem ser publicadas no Diário Oficial na
terça-feira e, apesar de terem validade imediata, ainda serão votadas pelo
Congresso Nacional.
ABONO SALARIAL PIS / PASEP
HOJE
É pago ao trabalhador que recebeu
até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no
ano-base
O QUE MUDA?
-Elevar a carência de um mês para
seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base;
-O abono passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base
(da mesma forma como o 13º salário);
-Governo fará ajuste no calendário
de pagamentos.
SEGURO-DESEMPREGO
HOJE
Período de carência para acessar o
seguro-desemprego é de seis meses empregado ininterruptamente
O QUE MUDA?
O governo vai elevar o período de
carência de seis meses para 18 meses para a primeira solicitação do seguro,
para 12 meses na segunda solicitação e manter em seis meses para a terceira solicitação.
SEGURO-DEFESO
HOJE
-O seguro-defeso é um benefício de
um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de
forma artesanal;
-O benefício é dado ao pescador
quando a espécie que ele pesca entra no período de defeso.
O QUE MUDA?
-O governo vai vedar acúmulo de
benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o
seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber, por exemplo, o
seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso;
-Será instituída uma carência de
três anos a partir do registro do pescador para ter acesso ao benefício;
-O pescador terá que comprovar a
comercialização da produção ou recolhimento previdenciário, ambos pelo
período mínimo de 12 meses ou no período entre defesos;
-O governo vai vedar o seguro aos
familiares do pescador que não preencham as condições exigidas;
-O gestor do benefício passa a ser
o INSS
-O governo vai vedar o acúmulo de
diferentes defesos para receber o benefício
-O governo vai criar o Comitê
Gestor do Seguro-Defeso
PENSÕES POR MORTE
(As alterações não se aplicam aos
atuais pensionistas)
HOJE
-A pensão por morte é um benefício
de risco que é concedido ao dependente em caso de falecimento do segurado
- O objetivo do benefício é evitar
a súbita queda do bem-estar da família após o óbito do segurado e garantir
uma renda mínima aos familiares do segurado
-Segundo o governo, foram pagos
86,5 bilhões de reais com pagamento de pensões por morte em 2013, equivalente
a 3,2 por cento do PIB
O QUE MUDA?
-O governo vai criar uma carência
de 24 meses de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte;
-Exceções para casos de acidente de
trabalho e doença profissional ou do trabalho;
-Exigência de tempo mínimo de
casamento ou união estável de dois anos;
-Exceção para os casos em que o
óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento
(mas antes dos dois anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro
incapaz/inválido;
-Nova regra de cálculo do
benefício, reduzindo do patamar atual de 100 por cento do salário de
benefício para 50 por cento mais 10 por cento por dependente até limite de
100 por cento do salário de benefício;
-Exceção para órfão de pai e mãe;
-Para os benefícios de um salário
mínimo as mudanças não são válidas --hoje 57,4 por cento das pensões
correspondem a um salário mínimo;
-Exclusão do direito a pensão para
dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na
morte do segurado;
-Fim do benefício vitalício para
cônjuges jovens;
-Cônjuges de 44 anos continuam com
benefício vitalício;
-A partir desse limite, a duração
do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge levando em
conta as seguintes idades de referência: entre 39-43 anos, 15 anos de
benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos, 9 anos
de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos ou menos, 3 anos
de benefício;
-Exceção para cônjuge inválido, que
terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua expectativa de vida.
AUXÍLIO-DOENÇA
HOJE
-É concedido ao trabalhador se ele
ficar mais de 15 dias consecutivos afastado da sua atividade por motivos de
doença.
O QUE MUDA?
-Aumento do prazo de afastamento
pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS
de 15 para 30 dias para segurados empregados;
-O governo vai estabelecer um teto
no valor do auxílio-doença equivalente à média das últimas 12 contribuições;
-O governo permitirá o
estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço médico sob à supervisão
do INSS;
Fonte: MSN NOTÍCIAS
Por: Jeferson Ribeiro; Edição de Luciana Bruno
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