Publicadas as novas tabelas de contribuição para previdência social.
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de
qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 01/01/2015:
a.1) R$ 37,18, para o segurado com remuneração mensal não superior a
R$ 725,02;
a.2) R$ 26,20, para o segurado com remuneração mensal superior a R$
725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a
contar de 1º.01.2015:
Salário-de-contribuição
(R$)
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Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS
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até
1.399,12
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8%
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de
1.399,13 até 2.331,88
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9%
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de
2.331,89 até 4.663,75
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11%
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Portaria
Interministerial MPS/MF nº 13/2015 DOU 1 12/01/2015
Fonte: DOU
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