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MUDAM AS REGRAS PARA PARCELAMENTO DO FGTS

RESOLUÇÃO Nº 765 ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA PARCELAMENTO DE DEBITOS COM FGTS
O Conselho Curador do FGTS aprovou mudanças nas regras do parcelamento de dívidas das empresas, referentes ao recolhimento do FGTS mensal de seus empregados.

O prazo para os micros e pequenos empregadores, passa a ser de até 90 meses com parcela mínima de R$ 180,00. já as médias e grandes empresas, o prazo passa a ser de até  60 meses, com valor mínimo de R$ 360,00 por parcela. O refinanciamento pode ser feito por meio eletrônico ou em qualquer agência do banco, a partir do valor declarado pelo contribuinte.


A medida, vem com o objetivo de minimizar os impactos negativos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para o trabalhador. Recentemente, o Tribunal reduziu o prazo de prescrição das dívidas com o FGTS de 30 anos para 05 anos. A Caixa Econômica Federal fará a regulamentação em até 120 dias - prazo para a publicação do acordão da decisão.

As novas regras facilitam o pagamento, pois reduzem a burocracia:

Antes, o devedor precisava abrir um processo em uma agência da Caixa para apurar o valor da dívida, que só poderia ser parcelada no total, e o banco, com base na capacidade de pagamento do empregador, arbitrava o valor mínimo das parcelas.

Com a mudança, o empregador poderá, por exemplo, parcelar apenas parte da dívida. Terão prioridade para parcelamento os débitos individualizáveis, ajuizados, inscritos na dívida pública. Mas, já partir de três meses de atraso no recolhimento das contribuições ao FGTS, a Caixa já vai oferecer às empresas a possibilidade de refinanciar os valores devidos.

Mais detalhes leia a resolução na íntegra clicando aqui.

Fonte: Uol

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