RESOLUÇÃO Nº 765
ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA PARCELAMENTO DE DEBITOS COM FGTS
|
O
Conselho Curador do FGTS aprovou mudanças nas regras do parcelamento de
dívidas das empresas, referentes ao recolhimento do FGTS mensal de seus
empregados.
O
prazo para os micros e pequenos empregadores, passa a ser de até 90 meses com
parcela mínima de R$ 180,00. já as médias e grandes empresas, o prazo passa a
ser de até 60 meses, com valor mínimo
de R$ 360,00 por parcela. O refinanciamento pode ser feito por meio
eletrônico ou em qualquer agência do banco, a partir do valor declarado pelo
contribuinte.
A medida, vem com o objetivo de minimizar os impactos negativos
da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para o trabalhador.
Recentemente, o Tribunal reduziu o prazo de prescrição das dívidas com o FGTS
de 30 anos para 05 anos. A Caixa Econômica Federal fará a regulamentação em
até 120 dias - prazo para a publicação do acordão da decisão.
As novas regras facilitam o pagamento, pois reduzem a
burocracia:
Antes,
o devedor precisava abrir um processo em uma agência da Caixa para apurar o
valor da dívida, que só poderia ser parcelada no total, e o banco, com base
na capacidade de pagamento do empregador, arbitrava o valor mínimo das
parcelas.
Com a mudança, o empregador poderá, por exemplo, parcelar apenas
parte da dívida. Terão prioridade para parcelamento os débitos
individualizáveis, ajuizados, inscritos na dívida pública. Mas, já partir de
três meses de atraso no recolhimento das contribuições ao FGTS, a Caixa já
vai oferecer às empresas a possibilidade de refinanciar os valores devidos.
Mais
detalhes leia a resolução na íntegra clicando aqui.
Fonte: Uol |
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