O Governo
federal, finalmente, instituiu o eSocial, instrumento de unificação da
prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas que tem por finalidade padronizar sua
transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente
nacional composto por:
a) escrituração
digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
b) aplicação para
preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da
escrituração; e
c) repositório
nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
O eSocial visa,
entre outros;
a) viabilizar a
garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
b) racionalizar e
simplificar o cumprimento de obrigações;
c) eliminar a
redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
d) aprimorar a
qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias;
e
e) conferir
tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Entretanto,
a Caixa Econômica Federal (Caixa), o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Ministério da
Previdência Social (MPS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão,
ainda, regulamentar a implantação do eSocial, no âmbito de suas competências.
Foram também
criados o Comitê Diretivo do
eSocial ao qual compete,
entre outras atribuições, estabelecer o prazo máximo para substituição de
Rais, Caged, Registro de Empregados, Dirf etc. pelas informações do eSocial,
e o Comitê Gestor do eSocial, que tem competência para, entre outros, aprovar
o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.
A forma pela qual
as informações do eSocial substituirá GFIP será disciplinada no Manual de
Orientação.
Os integrantes do
Comitê Gestor (MTE, MPS, RFB, INSS e Conselho Curador do FGTS) terão acesso
compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e
farão uso delas no limite de suas respectivas competências e atribuições, não
podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal.
As informações de
natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e
bancário, respectivamente.
A prestação de
informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte será
efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas
empresas.
Fonte: DOU
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