Receita
Federal prometeu a divulgação do manual ainda esta semana. Ele trará os novos
leiautes para o início da fase de testes.
Dia
12/12 durante uma reunião sobre o tema entre as empresas do projeto-piloto e o
representante da Receita Federal no eSocial,
Daniel Belmiro Fontes e ADP, empresa especializada em soluções de RH e folha
de pagamentos, que participa do projeto-piloto da Receita, e participou da elaboração do manual.
Até
então, o sistema estava apenas previsto em circulares da Caixa Econômica
Federal. O primeiro prazo estimado para entrar em vigor era 14 de janeiro.
Contudo, após pressão do empresariado, a exigência foi adiada diversas vezes
extraoficialmente.
O
marco para o eSocial começar a
valer de verdade, entretanto, depende da publicação do manual. A partir
disso, as companhias no sistema de lucro real, com receita anual acima de R$
78 milhões, as primeiras a entrar no sistema, terão seis meses para iniciar a
transmissão dos dados em fase de testes. Depois, terão que substituir as
guias de recolhimento. Uma resolução conjunta do Comitê Gestor deve trazer um
cronograma de adesão das demais empresas.
O
eSocial, que faz parte do chamado
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), obriga as empresas a enviar
aos órgãos do governo federal, praticamente em tempo real, inúmeros dados da
folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos
trabalhadores, que vão desde admissões, a questões como a exposição a agentes
nocivos à saúde. Essas informações prestadas ao eSocial substituirá a obrigação de entrega de outros formulários
e declarações.
Segundo
o decreto publicado na sexta-feira, as microempresas, pequenas empresas e o microempreendedor
individual (MEI) terão um sistema simplificado, mais compatível com suas
especificidades.
O decreto também criou formalmente o Comitê
Diretivo do eSocial, formado pelos
secretários-executivos dos ministérios da Fazenda, Previdência Social,
Trabalho e Emprego, Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da
República. O comitê deve estabelecer o prazo máximo para que a prestação de
informações migre para o eSocial.
Além disso, estabelecer as diretrizes gerais e acompanhar a implementação
Fonte: Valor Econômico
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