Muito se tem comentado a respeito do e-social, uma
ferramenta de controle criada para unificar o envio de informações pelo
empregador aos órgãos fiscalizadores através de uma plataforma online. O
e-social vem integrar todos os órgãos no maior sistema de controle de renda e
fiscalização social já existente. Por esta razão, é importante que o primeiro
passo dos empresários seja a medição dos seus impactos.
Obviamente, o sistema tem seus benefícios, já
que obrigará as empresas a se organizarem internamente e o fato de as sanções
legais serem de aplicação imediata tornará mais efetiva a busca pelas ações
preventivas. Porém, é preciso analisar também os pontos que dificultarão a
sua aplicação.
Micro e pequenas empresas sem um setor de
recursos humanos certamente serão as mais afetadas, diante da exigência para
que centenas de informações diárias sejam lançadas ao sistema. Muitas rotinas
internas precisarão ser alteradas, exigindo organização de dados e a
aquisição de softwares. Isto irá atingir também pessoas físicas que empregam
funcionários e, portanto, são empregadores sujeitos ao e-social.
Um lançamento errado será passível de multa e
necessitará de uma autorização para alteração. As informações prestadas ao
e-social terão valor fiscal, não havendo tolerância para erros cadastrais, já
que a previsão é de que a burocracia para retificação de dados seja muito
grande.
Quando, por exemplo, um trabalhador apresenta um
atestado médico de mais de 15 dias é imediatamente encaminhado ao INSS para
perícia. Para cumprir as normas do e-social, esse acontecimento já deve ser
lançado. Não havendo campo específico para lançamento do período em que se
aguarda o resultado da perícia, a empresa deverá, obrigatoriamente, lançar no
sistema um benefício de auxílio-doença simples (o chamado B31).
Sendo esse benefício negado, a empresa terá que
retificar a informação antes prestada, o que dependerá de autorização,
retificação e tempo, podendo incorrer em multa. O sistema é falho em muitos
pontos e é provável que assim continue, já que a nova cartilha de aplicação,
prevista para agosto de 2014, ainda não foi publicada.
Não há receita específica para evitar os
problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão
cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários.
Qualquer erro de cadastro irá “barrar” o lançamento do trabalhador no
sistema. Também precisará ter as funções de seus trabalhadores corretamente
enquadradas no CBO correspondente. É ele que gerará a base para o cálculo do
percentual de aprendizagem e a empresa não será previamente avisada da
alteração de percentual antes da aplicação da multa respectiva.
Nesse cenário, ajustar-se ao sistema do e-social
será muito mais difícil do que se imagina. A grande quantidade de dados
exigida, a complexidade do sistema, as suas falhas iniciais e a imediatidade
dos lançamentos devem ser fatores considerados pela empresa.
Somente uma estrutura de governança interna bem
gerenciada poderá garantir a correção das informações e o cumprimento das
normas trabalhistas capazes de evitar punições graves. É imprescindível que a
área empresarial esteja atenta para a implementação destas diretrizes o mais
rapidamente possível, a fim de que possa transpor os obstáculos que
certamente surgirão.
Fonte: Administradores.Com
Por: Kerlen Costa - Advogada da área
Trabalhista e Gestão de RH da Scalzilli.fmv Advogados e Associados
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