Índice influencia no percentual do
Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) a ser pago pelas empresas em 2015
Começa nesta quinta-feira, 30 de
outubro, e vai até o dia 1º de dezembro, o prazo para as empresas contestarem
os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica,
utilizados para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Os índices
foram divulgados em setembro nos sites da Receita Federal e Ministério da
Previdência Social.
“O índice é importante porque
influencia no percentual do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) a ser
recolhido pelas empresas em 2015, que poderá ser majorado em até 100% a
depender do número de benefícios acidentários pagos pela Previdência Social
em relação aos empregados”, avisa a especialista em Direito do Trabalho do
Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor.
Ela explica que contestar devidamente
o índice aplicado, suspende a obrigatoriedade do recolhimento com o
percentual correspondente até a decisão administrativa sobre a contestação.
A advogada orienta que as empresas
que tiveram o FAP instituído em número maior que 1,000 podem fazer a
contestação. Para tanto, é preciso verificar com cautela todos os benefícios
que foram considerados para este cálculo, pois muitas vezes são incluídos
benefícios decorrentes de acidentes de trajeto, os quais não podem ser
atribuídos à empresa. “O mesmo acontece com doenças consideradas
profissionais pelo INSS, quando o médico da empresa discorda do enquadramento”,
diz.
“Para fazer a contestação, as empresas precisam apresentar toda a
documentação relativa aos investimentos em saúde e segurança e os elementos
técnicos que demonstrem a não caracterização do benefício indevidamente
considerado como acidente do trabalho”, finaliza Cibele Paula Corredor.
Fonte: Maxpressnet
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