A
lei autoriza o empregador a determinar ao empregado como ele deverá exercer
suas atividades. Esse direito é chamado de poder diretivo (ou poder de
direção), e a submissão do empregado a essas ordens é o que se conhece por
subordinação. Se não há subordinação, a própria relação de emprego não
existe.
O
poder diretivo é exercido, basicamente, de três formas: através do poder de
organização, do poder de controle e do poder disciplinar. Por meio do poder
de organização, o empresário define a estrutura do empreendimento e cria
normas e regulamentos que deverão ser seguidos pelos empregados. Já o poder
de controle permite ao empregador fiscalizar a atividade do funcionário. Por
fim, o poder disciplinar dá ao patrão o direito de punir o trabalhador que
não obedecer às normas estabelecidas.
Porém
vale sempre lembrar que o direito de uma parte sempre termina onde começa o
direito da outra parte, e por este motivo a empresa Brasil Center
Comunicações, de Juiz de Fora, MG.foi condenada pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST) a indenizar uma operadora de telemarketing que se sentiu
ofendida por conta da criação de um regulamento chamado “Programa de
Gestação”.
Por
meio desse programa, que foi comunicado às empregadas através do e-mail
corporativo, a empresa limitava o direito de elas engravidarem. A fim de
evitar a diminuição no quadro de trabalhadoras, no caso de haver mais de mais
de uma licença-maternidade concedida simultaneamente, a empresa resolveu
estabelecer regras para as candidatas à mamãe.
O
regulamento da empresa estabelecia uma escala de gravidezes e impedia que as
mulheres que não eram casadas oficialmente participassem do programa. As que
já tivessem filhos iriam para o fim da “fila”, atrás das outras candidatas
sem filhos.
Caso
mais de uma empregada manifestasse desejo de engravidar no mesmo mês, teria
preferência a que estivesse há mais tempo na empresa, e a outra deveria
aguardar. Uma vez aprovada a entrar na escala, a candidata à mamãe deveria
comunicar à empresa que iria engravidar com seis meses de antecedência. Toda
a escala era registrada em planilhas.
Na
audiência, a representante legal da empresa defendeu-se dizendo que o e-mail
era uma “brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa”, mas
essa brincadeira – de mau gosto – custou R$ 50 mil de indenização por danos
morais, devidos à funcionária que entrou com a ação.
O
TST entendeu que o ato da empregadora foi uma afronta à liberdade das
empregadas e uma discriminação às mulheres, bem como um flagrante abuso do
poder diretivo. Além da indenização, o tribunal determinou que o Ministério
Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho tomassem providências para que
aquela prática não prejudicasse outras funcionárias da empresa, já que essa
ação beneficiou apenas à trabalhadora que entrou na justiça.
Impressionado
com a “criatividade” da empresa, o ministro Vieira de Mello Filho, relator da
decisão, afirmou ao decidir a ação: “jamais imaginei ter de analisar um caso
como esse."
Fonte: JUSBRASIL
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