Foram publicados
pelos Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda os índices de
frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o
cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2014, com vigência
para o ano de 2015, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das
contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP
a elas atribuído.
O FAP, juntamente
com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos
que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua
subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social
(MPS) no dia 30.09.2014, podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).
Fonte: DOU
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