MINISTÉRIO DO
TRABALHO LANÇA CERTIDÃO ELETRÔNICA
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O Ministro Manoel Dias lança Certidão Eletrônica de
Débitos Trabalhistas
Ferramenta vai desburocratizar o procedimento e liberar mão-de-obra
para a realização de outras atividades administrativas
O
ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lançou nesta quarta-feira (24),
em Brasília, mais uma ferramenta visando à modernização dos serviços
prestados pela instituição. Trata-se da Certidão Eletrônica de Débitos
Trabalhistas (CEDIT).
Com a nova ferramenta os empregadores que eventualmente necessitarem
do documento não precisam mais se deslocar até uma unidade descentralizada do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para requerê-lo bastando tão somente
acessar o link http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/ para obtê-lo
em tempo real.
Para Manoel Dias, o novo procedimento, “além de um avanço enorme
contra a burocracia e mais um passo rumo à modernização dos serviços
prestados pelo MTE”, representa também um progresso no tocante “à redução do
custo Brasil” uma vez que os servidores que hoje fazem o serviço de emissão
da Certidão - que em algumas Superintendências representa cerca de 50% do
total dos servidores lotados no Setor de Multas e Recursos - serão
direcionados para a realização de outras atividades.
Mudança - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas era emitida,
manualmente, nas unidades regionais do MTE e o interessado tinha que se
deslocar até uma delas para obter o documento. Além disso, a certidão levava
cerca de 15 dias para ser entregue e tinha prazo de validade que variava de
acordo com cada regional. Ao fim do prazo que era determinado através de
portaria do Superintendente do Trabalho e Emprego, o interessado tinha que
realizar todo o procedimento novamente para obter nova certidão.
A partir de agora, a Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista tem
entrega imediata e leva apenas alguns segundos para a realização das
pesquisas nos bancos de dados e geração do documento, e em tempo
real. Exigido em processos de licitação o documento pode ser acessado
por qualquer cidadão que terá que informar apenas o CNPJ da empresa.
Fonte: Assossoria de Impresa
MTE
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