A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
estabeleceu que será apresentada execução fiscal se o valor devido de Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) somado ao débito de adicional da
contribuição social for igual ou superior a R$ 20 mil. A medida está na
Portaria nº 681, publicada na edição de 05/09/2014 do Diário Oficial da
União.
Prendo agora a inclusão dos valores referentes
aos adicionais de 0,5% ao mês e de 10% na demissão sem justa causa
instituídos na lei complementar nº 110 de 2001.
Antes estes valores não eram somados, com isso o
risco das empresas sofrerem uma cobrança aumentou é bom ficar alerta.
Abaixo a portaria PGFN Nº 681
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXI do art. 82 do
Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela
Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o § 7º do art. 1º da portaria
MF nº 75, de 22 de março de 2012, e tendo em vista o art. 3º da Lei
Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e o art. 36 da Medida Provisória
nº 651, de 9 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Excepcionar o limite previsto no inciso
II do art. 1º da Portaria MF nº 75, de 2012, em relação às contribuições
sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 2001, para determinar o
ajuizamento dos débitos consolidados de valor superior a R$ 1.000,00 (mil
reais), desde que acompanhados de débitos relativos às contribuições de FGTS
instituídas pela Lei nº 8.036/90, e que a soma do montante das duas espécies
de débito supere R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Revogar a Portaria PGFN nº 1595, de 15 de
dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Fonte: DOU
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