MUDAM AS REGRAS PARA
ENVIO DO CAGED
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PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 –
NOVAS REGRAS PARA
DECLARAÇÃO DO CAGED
Orientações:
1) Inicio do
período da declaração: 12 de agosto de 2014
2) O que deve ser
enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões
antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto
e do dia 12 de agosto de 2014.
A partir do dia
13 de agosto enviar as admissões no dia da admissão.
3) Como declarar:
Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml
ou ainda pelos aplicativos ACI ou
FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.
IMPORTANTE: A
admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE
deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter
entrado EFETIVAMENTE em atividade.
4) Como consultar
o trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que
estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os
trabalhadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta
“menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.
Aguardem novas
Informações!
Brasília, 10 de
julho de 2014.
Fonte: MTE
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