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MUDAM AS REGRAS PARA ENVIO DO CAGED

MUDAM AS REGRAS PARA ENVIO DO CAGED
PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 –

 NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED

 Orientações:

 1) Inicio do período da declaração: 12 de agosto de 2014
 2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.

 A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da admissão.

 3) Como declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml  ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

 IMPORTANTE: A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.

4) Como consultar o trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

 Aguardem novas Informações!

 Brasília, 10 de julho de 2014.

 Fonte: MTE

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