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CUIDADOS AO IMPLANTAR UM BANCO DE HORAS

CUIDADOS AO IMPLANTAR UM BANCO DE HORAS
Várias empresas vêm tendo problemas com seus bancos de horas, quando algum funcionário vem a questioná-lo na justiça do trabalho, e isso se deve única e exclusivamente pelo fato das empresas não estarem observando os critérios básicos exigidos por lei para a implantação de um banco de horas.

E ai nesta hora o empregador com certeza acaba sendo condenado a pagar aos empregados todas as horas extras laboradas bem como seus reflexos.


Definição

Nos termos do que dispõe o Art. 59, § 2º da CLT, é possível a compensação das horas trabalhadas além do limite de 44 horas semanais, desde que a compensação seja realizada no prazo de um ano.
Este é o banco de horas, que pode ser definido como um estoque de horas realizadas além do limite legal para que sejam compensadas em época futura.

Logo fica aqui o lembrete o banco de horas só será considerado valido se:

1 – A empresa e o sindicato da categoria tiverem pactuado acordo sobre isso;

Após muita discussão sobre o tema o STF pontuou o assunto através da publicação da sumula 85.
SÚMULA Nº 85 DO TST - COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174 /2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
[...]
V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

2 – Prever o máximo de 10 horas de trabalho por dia (8 horas ordinárias mais 2 extraordinárias, limitadas a 44 horas semanais) salvo os casos das jornadas de 12 x 36;

3 – Ao final de no máximo 12 meses deve  haver a compensação entre as horas extras trabalhadas e devidas pelo trabalhador, caso esta compensação não ocorra elas deverão ser pagas com o acréscimo de no mínimo 50%.
Mas mesmo assim é importante que se consulte antes a convenção coletiva da categoria, para verificar se não existe uma previsão de percentual diferente a ser aplicado.

4 – É importante observar também o art. 60 da CLT que tratadas disposições sobre o trabalho insalubre, e nestes casos a prorrogação de jornada só poderá ocorrer com licença prévia das autoridades competentes da das áreas de higiene e segurança do trabalho.


Fonte: By S.E.R.

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