DEMITIDA POR JUSTA
CAUSA POR FILMAR E DIVULGAR IMAGENS DE NEYMAR NO WHATSAPP
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Nessa
semana, uma enfermeira foi demitida por justa causa ao filmar, através do
celular, e divulgar, pelo aplicativo whatsapp, o vídeo do jogador Neymar
entrando na sala de emergência do Hospital São Carlos, em Fortaleza. O vídeo
tem 26 segundos de duração e reproduz a cena do jogador sendo transportado em
uma maca, pelos corredores do hospital, e entrando na sala de emergência. Ao
final do vídeo, a enfermeira se filma, fazendo um sinal em forma de “paz e
amor”, sorri e manda beijos para os que a assistiriam.
Num primeiro momento, ela enviou o vídeo apenas para
alguns amigos, via whatsapp.
Contudo, em pouco tempo, o vídeo já havia se espalhado por vários grupos e,
consequentemente, por sites de redes sociais, como facebook e youtube.
Obviamente, essa situação chegou ao conhecimento dos gestores do Hospital
que, imediatamente, demitiram a empregada por justa causa.
O mau uso de redes sociais, smartphones e outros
meios telemáticos podem trazer punições aos empregados, que podem ir desde
uma advertência verbal a uma dispensa, com ou sem justa causa, a depender do
contexto.
Entretanto, nesse espaço, abordarei apenas algumas
questões decorrentes do mau uso do aplicativo whatsapp e as consequências trabalhistas que
poderão surgir daí. Primeiramente, é importante lembrar que o empregador tem
o direito de demitir o empregado, sem justa causa, simplesmente pelo poder
potestativo que possui.
Além disso, existem algumas hipóteses em que,
dependendo do contexto, o empregador poderá dispensar seu empregado por justa
causa, em decorrência do mau uso do whatsapp.
Um exemplo de falta grave, suscetível de configuração de justa causa, é a
desídia. Essa pode ser aplicada ao empregado que perde tempo e produtividade,
em decorrência do uso desse, ou de qualquer outro aplicativo, durante a
jornada de trabalho e que, mesmo após alertas mais brandos do empregador, não
muda seu comportamento.
Outra
falta grave, de acordo com a CLT, é a insubordinação: imagine que o empregador
estabeleça regras expressas de que é proibida a utilização desse aplicativo
durante o horário de trabalho e, mesmo assim, percebe que o empregado as
ignora. Nesse caso, a depender do contexto, o empregado poderá ser dispensado
por justa causa.
Num outro contexto, imaginemos que um empregado
envie, através do whatsapp,
foto, vídeo ou documento que viole segredo da empresa, ou que seja conteúdo
de extrema confidencialidade. Essa situação também pode ser considerada como
falta grave e, dependendo do caso, poderá resultar em uma demissão por justa
causa, pela falta da denominada violação de segredo da empresa.
Existem outras hipóteses em que, de acordo com o
contexto, o empregador poderá aplicar a demissão por justa causa ao empregado
que faz um mau uso do whatsappou
outros aplicativos. Para evitar constrangimentos, especialmente trabalhistas,
a mensagem que deixo é esta: devemos redobrar os cuidados com o que
divulgamos pelos aplicativos e redes sociais, usar o bom senso como bússola
para o uso dessas ferramentas, e não esquecer que todos nós podemos vir a ser
responsabilizados pelo mau uso dessas ferramentas, hoje tão proliferadas em
nosso cotidiano.
Por: Thiago Jácomo
Fonte: JUS Brasil
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