Um
empregado de uma fábrica de couros de Londrina foi condenado por litigância
de má-fé por recorrer à Justiça pedindo vínculo de trabalho durante o período
em que, confessadamente, recebia o seguro-desemprego.
A Couroada Indústria e Comércio de Couros Ltda
também foi condenada, visto que negou a relação de emprego antes da data de
registro, o que acabou comprovado por testemunhas.
A Justiça do Trabalho multou cada um, empresa e
trabalhador, em R$ 1.000,00, e expediu ofício ao Ministério do Trabalho para
que haja restituição dos valores recebidos indevidamente.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal
Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que confirmou sentença da 1ª Vara do
Trabalho de Maringá.
Entre
dezembro de 2010 e julho de 2011 o empregado permaneceu à disposição da
empresa, trabalhando em casa e emitindo notas fiscais, e recebia diariamente
e-mails com orientações para o serviço. No mesmo período, também comparecia
na empresa de duas a cinco vezes por semana para realizar tarefas de escrita
fiscal e faturamento.
Na ação, o reclamante alegou que o contrato de
trabalho foi registrado somente sete meses depois de iniciado. Documentos
juntados no processo e admitidos pelo autor, no entanto, comprovam que o
empregado recebeu parcelas do seguro desemprego entre os meses de fevereiro e
junho de 2011.
Ao
analisar o caso, a juíza Ester Alves de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de
Maringá, observou que o reclamante cometeu uma ilegalidade e, "sem
qualquer acanhamento ou pudor, veio a Juízo pleitear um pronunciamento
judicial que redundaria em uma chancela do Estado à sua conduta praticamente
criminosa (apropriação indevida de dinheiro público), com posterior benefício
ao mesmo, eis que eventual reconhecimento do período em questão redundaria em
contagem do tempo de serviço/contribuição para uma futura
aposentadoria".
A
juíza entendeu que a empresa também ofendeu os princípios da boa-fé ao
atribuir ao reclamante toda a culpa pela conduta de ambos, pois, sabendo que
o empregado recebia o seguro desemprego, concordou em receber os serviços
prestados e foi conivente com a conduta ilegal apresentada.
Fonte: Folha WEB
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