PENSÃO POR MORTE
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Pensão por
morte
Benefício pago à família do
trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há
tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido
enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
Se o óbito ocorrer após a
perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde
que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para
obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o
direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da
qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por
meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios
médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.
Nota O irmão ou o filho
maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante
exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado,
e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez. Clique aqui para mais informações.Havendo mais
de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes
iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor
dos demais dependentes.
A cota individual do
benefício deixa de ser paga: pela morte do pensionista; para o filho ou irmão
que se emancipar, ainda que inválido, ou ao completar 21 anos de idade, salvo
se inválido; quando acabar a invalidez (no caso de pensionista inválido). Não
será considerada a emancipação decorrente de colação de grau científico em
curso de ensino superior.
A pensão poderá ser
concedida por morte presumida mediante ausência do segurado declarada por
autoridade judiciária e também nos casos de desaparecimento do segurado em
catástrofe, acidente ou desastre (neste caso, serão aceitos como prova do
desaparecimento: boletim de ocorrência policial, documento confirmando a
presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de
comunicação e outros).
Nesses casos, quem recebe a
pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da
autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte
presumida, até que seja apresentada a certidão de óbito.
O benefício pode ser
solicitado pelo telefone 135, pelo portal da Previdência Social na Internet
ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências
legais. O pedido de pensão por morte, se o segurado recebia outro benefício
da Previdência Social, poderá ser feito aqui.
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