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Ficha ou Livro de Registro de Empregados

FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS
    O registro dos empregados é obrigatório em qualquer atividade, cabendo ao empregador optar por livro, ficha ou registro informatizado de empregados.
O registro deve conter obrigatoriamente os seguintes dados:

Data de admissão
Data de demissão
Cargo ou Função
Remuneração
Forma de pagamento
Local de trabalho
Horário de Trabalho
Concessão de férias
Id da Conta do FGTS
ID da Conta do PIS
Acidente do Trabalho
Doença Profissional

    O registro de empregados deve estar sempre atualizado e numerado seqüencialmente, por estabelecimento, cabendo ao empregador ou a seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações nele contidas.
Quando não houver mais espaço para anotações na ficha de registro do empregado providenciamos outra, respeitando o mesmo número colocando-a logo abaixo “em continuação”.
    Na transferência de um empregado para outro estabelecimento do mesmo empregador, transcrevemos o seu registro no livro ou ficha do estabelecimento que o está recebendo, anotando em “observações” a data da transferência e damos baixa no estabelecimento de origem por transferência.
No estabelecimento em que o empregado está sendo recebido anotaremos nas “observações” de onde veio, data e deixamos em anexo cópia do seu registro no estabelecimento anterior.
Fazendo as anotações em sua carteira de trabalho e informamos ao CAGED.

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