FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS | ||||||||||||
O registro dos empregados é obrigatório em qualquer atividade, cabendo ao empregador optar por livro, ficha ou registro informatizado de empregados. O registro deve conter obrigatoriamente os seguintes dados:
O registro de empregados deve estar sempre atualizado e numerado seqüencialmente, por estabelecimento, cabendo ao empregador ou a seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações nele contidas. Quando não houver mais espaço para anotações na ficha de registro do empregado providenciamos outra, respeitando o mesmo número colocando-a logo abaixo “em continuação”. Na transferência de um empregado para outro estabelecimento do mesmo empregador, transcrevemos o seu registro no livro ou ficha do estabelecimento que o está recebendo, anotando em “observações” a data da transferência e damos baixa no estabelecimento de origem por transferência. No estabelecimento em que o empregado está sendo recebido anotaremos nas “observações” de onde veio, data e deixamos em anexo cópia do seu registro no estabelecimento anterior. Fazendo as anotações em sua carteira de trabalho e informamos ao CAGED. |
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ok bom
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