Auxilio Acidente
Benefício pago ao
trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua
capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam
auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o
trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o
contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.
Para concessão do
auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o
trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de
continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica
da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter
caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela
Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando
o trabalhador se aposenta.
Pagamento
A partir do dia seguinte em
que cessa o auxílio-doença.
Valor do benefício
Corresponde a 50% do salário
de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao
do início do auxílio-acidente.
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