Todo empregador abrangido pela CLT, está obrigado
a transmitir via internet ao MTE, até o dia sete do mês subseqüente, o
cadastro de todos os empregados admitidos e desligados durante o mês.
As empresas que possuem mais de um
estabelecimento, deverão remeter ao MTE, arquivos específicos a cada
estabelecimento.
Para a transmissão via
internet é necessário instalar o programa ACI, que se encontra disponível no
site do MTE, que você pode acessar através da pagina links úteis.
A transmissão do arquivo via internet fora do
prazo legal, sujeita o empregador ao pagamento de multa, calculada por
empregado não informado e levando em conta o período de atraso.
Para período de atraso de até 30 dias a multa é
de 4,2 UFIR por empregado, para período de atraso de 31 a 60 dias, a multa é
de 6,3 UFIR por empregado, para período superior a 60 dias a multa é de 12,6
UFIR por empregado.
A multa é recolhida através do DARF no código de
receita 2877 devendo ser preenchido também o campo cinco com o numero de
referencia: 3800165790300843-7.
A multa deverá ser recolhida no mesmo dia de
transmissão do CAGED em atraso, pois a multa é automática.
Caso a fiscalização constate transmissão
do CAGED em atraso sem o recolhimento da multa, poderá ser aplicada outra
pelo não recolhimento da primeira.
Devido a isto, é conveniente após recolher a
multa tirar cópia do DARF e deixar a disposição para apresentação a
fiscalização.
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