COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
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A Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar
da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho
e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é
regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a
165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de
08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada
pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do
trabalho em todos os países que se industrializaram.
A CIPA é composta de representantes do empregador
e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as
alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos
específicos.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se
restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua
composição após eleições diretas e anuais.
OBJETIVOS:
O objetivo básico da CIPA é fazer com que
empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir
acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção
da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os
riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação
do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT
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