Destinado ao atendimento do idoso e da pessoa
portadora de necessidades especiais, o Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um
benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência
Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do
reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência
às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa
Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de
idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro
regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja
inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa
com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a
renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário
mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a
vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo
Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para cálculo da renda
familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim
entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de
qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não
emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado
equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde
que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício assistencial
pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a
condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente
será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser
pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão
do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é
intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social – BPC-LOAS nas agências.
Legislação específica:
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