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PRAZO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

PRAZO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado no ato da rescisão assistida, preferencialmente em moeda corrente ou cheque visado, ou mediante a comprovante de depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento esteja situado na mesma cidade do local de trabalho.


    Aos empregados menores ou analfabetos, o pagamento será efetuado, obrigatoriamente em moeda corrente.

    O pagamento das verbas constantes do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), será efetuado dentro dos seguintes prazos:

a)    Nos casos de término de contrato, cumprimento de aviso prévio ou rescisão antecipada do contrato de experiência, o acerto deverá ocorrer no dia útil seguinte.
b)    quando o aviso prévio for indenizado, justa causa, pedido de dispensa sem cumprimento do aviso prévio, o acerto não poderá exceder ao décimo dia subsequente a data da comunicação de dispensa.
Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
    Se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Penalidades

    Se houver notificação por parte do Ministério do Trabalho, haverá multa de 2160 UFIR em favor da união.
A empresa pagará em favor do empregado o valor correspondente a um salário do mesmo corrigido se for o caso.

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