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Férias - Direito e Duração

FÉRIAS DIREITO E DURAÇÃO
    Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
     Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, cuja duração normal é de 30 dias o que pode variar em função de faltas não justificadas na seguinte proporção:
a)     Até 05 faltas, terá direito a 30 dias corridos;
b)     De 06 a 14 faltas, terá direito a 24 dias corridos de férias;
c)     De 15 a 23 faltas, terá direito a 18 dias corridos;
d)     De 24 a 32 faltas, terá direito a a 12 dias corridos.
O empregado que tiver mais de 32 faltas, não terá direito a férias.

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