FÉRIAS DIREITO E DURAÇÃO
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Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, cuja duração normal é de 30 dias o que pode variar em função de faltas não justificadas na seguinte proporção:
a) Até 05 faltas, terá direito a 30 dias corridos;
b) De 06 a 14 faltas, terá direito a 24 dias corridos de férias;
c) De 15 a 23 faltas, terá direito a 18 dias corridos;
d) De 24 a 32 faltas, terá direito a a 12 dias corridos.
O empregado que tiver mais de 32 faltas, não terá direito a férias.
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