PERDA DAS FÉRIAS
|
O empregado perderá o direito às férias, se durante o período aquisitivo ocorrer uma das seguintes situações:
a) deixar o emprego e não for readmitido nos 60 dias subseqüentes a sua saída;
b) perceber licença remunerada por mais de 30 dias;
c) deixar de trabalhar, com percepção de salários por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
d) tiver recebido da Previdência Social, prestações de acidente do trabalho ou auxilio doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
A Interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na carteira de trabalho.
Iniciar-se há o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das situações acima relacionadas retornar ao serviço
|
FALTAS NÃO COMPUTADAS
|
As Ausências legais e justificadas não reduzem as férias, justificada a falta pára o empregador e pago o dia de serviço, a ausência não é computada para fins de redução do gozo de férias, sendo pois, ilegal o acordo entre empregado e empregador para desconto de faltas nas férias.
Não serão computados os dias de (RSR), repouso semanal remunerado, descontados, bem como meia falta e os minutos de atrasos descontados.
|
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão