Aviso prévio é a notificação que qualquer das
partes está obrigada a fazer a outra para a rescisão do contrato de trabalho.
Não se aplica na justa causa, nem em términos de
contrato por prazo determinado ou de experiência, sendo devido na despedida
indireta.
Ocorre quando o empregador dispensa o empregado
sem necessidade da prestação de serviços durante o prazo do aviso prévio.
No aviso prévio indenizado, o empregado receberá
o valor correspondente aos salários do período do aviso, que é contado como
tempo de serviço para todos os efeitos.
A súmula 348 do TST (
Tribunal Superior do Trabalho) estabelece que é inválida, a concessão do
aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos
dois institutos.
No aviso prévio trabalhado, o empregado presta
serviço normalmente.
O aviso prévio trabalhado pode ser dado por
qualquer das partes.
Se o empregado pede demissão e quer cumprir aviso
mas o empregador não permite, o empregado fará jus aos salários do período
correspondente.
A legislação trabalhista não tem previsão para
este tipo de aviso, embora alguns empregadores o pratiquem.
A jurisprudência tem
decisões nos dois sentidos.
Quando o juiz não concorda, ele considera o prazo
do aviso como tempo a disposição e manda indenizar o aviso.
Alguns sindicatos por
ocasião da homologação ao indagarem ao empregado e constatarem que o aviso
foi em casa, exigem o pagamento da multa por pagamento em atraso das verbas
rescisórias entendendo que o aviso foi indenizado, uma vez que não existe na
legislação o aviso em casa.
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olá sidney, trabalhei em uma empresa por dois meses e meio sem carteira assinada e sem contrato de tempo de serviço, fui dispensado e preciso saber se tenho direito ao aviso prévio. obrigado!
ResponderExcluirPrezado Albert.
ResponderExcluirO Aviso Previo é um direito assegurado a todo trabalhador formal, pelo que você disse trabalhou de maneira informal por 2 anos, mas ao meu ver o mínimo que seu ex patrão deveria fazer já que neste tempo não pagou nehum encargo nem imposto sobre o seu trabalho seria lhe dar o aviso prévio, o que você pode fazer é tentar expor isso pra ele e caso ele se recuse a pagar, ai não tem outro jeito, a não ser buscar a justiça do trabalho, para comprovar o vínculo empregatício, mas para isso terá de procurar um bom advogado trabalhista ou o sindicato que agrega a categoria a qual você pertencia.