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RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

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O AVISO PRÉVIO E SEUS TIPOS

O AVISO PRÉVIO E SEUS TIPOS
Aviso prévio é a notificação que qualquer das partes está obrigada a fazer a outra para a rescisão do contrato de trabalho.
Não se aplica na justa causa, nem em términos de contrato por prazo determinado ou de experiência, sendo devido na despedida indireta.


AVISO INDENIZADO
Ocorre quando o empregador dispensa o empregado sem necessidade da prestação de serviços durante o prazo do aviso prévio.
No aviso prévio indenizado, o empregado receberá o valor correspondente aos salários do período do aviso, que é contado como tempo de serviço para todos os efeitos.
    A súmula 348 do TST ( Tribunal Superior do Trabalho) estabelece que é inválida, a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

AVISO TRABALHADO
No aviso prévio trabalhado, o empregado presta serviço normalmente.
O aviso prévio trabalhado pode ser dado por qualquer das partes.
Se o empregado pede demissão e quer cumprir aviso mas o empregador não permite, o empregado fará jus aos salários do período correspondente.

AVISO EM CASA
A legislação trabalhista não tem previsão para este tipo de aviso, embora alguns empregadores o pratiquem.
    A jurisprudência tem decisões nos dois sentidos.
Quando o juiz não concorda, ele considera o prazo do aviso como tempo a disposição e manda indenizar o aviso.
    Alguns sindicatos por ocasião da homologação ao indagarem ao empregado e constatarem que o aviso foi em casa, exigem o pagamento da multa por pagamento em atraso das verbas rescisórias entendendo que o aviso foi indenizado, uma vez que não existe na legislação o aviso em casa.

2 comentários :

  1. olá sidney, trabalhei em uma empresa por dois meses e meio sem carteira assinada e sem contrato de tempo de serviço, fui dispensado e preciso saber se tenho direito ao aviso prévio. obrigado!

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  2. Prezado Albert.

    O Aviso Previo é um direito assegurado a todo trabalhador formal, pelo que você disse trabalhou de maneira informal por 2 anos, mas ao meu ver o mínimo que seu ex patrão deveria fazer já que neste tempo não pagou nehum encargo nem imposto sobre o seu trabalho seria lhe dar o aviso prévio, o que você pode fazer é tentar expor isso pra ele e caso ele se recuse a pagar, ai não tem outro jeito, a não ser buscar a justiça do trabalho, para comprovar o vínculo empregatício, mas para isso terá de procurar um bom advogado trabalhista ou o sindicato que agrega a categoria a qual você pertencia.

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