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RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

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NÃO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO

NÃO CUMPRIMENTO DO AVISO
Quando o empregado pede demissão e recusa-se a cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar o valor do aviso.

Porém se o empregado pede demissão com liberação do cumprimento do aviso e o empregador concorda, não há que se falar em desconto de aviso.


    Nos casos receber um aviso para trabalhar e faltar todo aviso ele não receberá o aviso e os dias úteis que deveria trabalhar são contados como falta para férias e 13º Salário.

    Caso o empregado esteja trabalhando no aviso e no andamento do mesmo solicite dispensa do cumprimento do restante por ter conseguido novo emprego.

    A súmula 276 do TST ( Tribunal Superior do Trabalho), estabelece que o direito ao aviso é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa do cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador de serviços obtido novo emprego.

    Para que o empregador não venha a ser obrigado a pagar o restante do aviso, deverá exigir do empregado comprovação, de ter conseguido novo emprego, que poderá ser a carteira de trabalho assinada pelo novo empregador ou declaração de que será admitido.

    Outra situação é a do empregado que está trabalhando o aviso e o empregador resolve dispensá-lo de cumprir o restante.
Nesse caso teremos parte do aviso trabalhado e parte indenizado.

2 comentários :

  1. Boa noite. Trabalhei em uma empresa por 11 meses sem carteira assinada. Só depois desse tempo que assinaram. Me pagaram 1.100.000 de indenização. Gostaria de saber se está correto meu salário era de 763,00. Agora fui demitida com 5 meses e 17 dias. Quais são os meus direitos?

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    Respostas
    1. Bom dia Carla.

      Vamos lá
      Se eu entendi direito a empresa "acertou com você" o tempo sem carteira assinada para depois admiti-la com carteira assinada o que é ilegal do mesmo jeito mas vamos as contas.
      Obs: calculo pressupondo um aviso prévio indenizado.
      Salário de 763,00
      11 meses de trabalho.

      Aviso = 763,00
      11 avos de férias = 699,41
      1/3 const Férias= 233,13
      11 avos de 13º = 699,41
      1 avo de férias sobre o aviso ind = 63,58
      1 avo de férias sobre o aviso ind = 63,58
      1/3 ab const sobre férias ind = 21,19

      Total devido = 2.543,50

      Sem levar em consideração o FGTS que deixou de ser depositado.

      Sua demissão agora com 5 meses e 17 dias como não informou o salário atual não tenho como calcular mas se foi com aviso indenizado você terá direito a:

      1 mês de Aviso;
      5 avos de Férias
      1/3 sobre os 5 avos de férias
      5 avos de 13º
      1 avo de férias sobre o aviso
      1/3 sobre avo de Férias Aviso Ind
      1 avo de 13º sobre Aviso indenizado.

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