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Abono Pecuniário e Abono Constitucional

ABONO PECUNIÁRIO E ABONO CONSTITUCIONAL
    É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor de remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes em outras palavras a venda de 10 dias de suas férias.
O abono de férias deverá ser requerido até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
  
    Desde 05/10/88, a remuneração das férias é acrescida de um abono equivalente a 1/3 um terço de sua remuneração de férias, inclusive nos casos de pagamento das férias na rescisão contratual.

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