ABONO PECUNIÁRIO E ABONO CONSTITUCIONAL
|
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor de remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes em outras palavras a venda de 10 dias de suas férias.
O abono de férias deverá ser requerido até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
Desde 05/10/88, a remuneração das férias é acrescida de um abono equivalente a 1/3 um terço de sua remuneração de férias, inclusive nos casos de pagamento das férias na rescisão contratual.
|
Pesquisar em nosso conteúdo
Postagem em destaque
RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL
RESCISÃO DE CONTRATO NO E-SOCIAL A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ontem em seu site a informação de que já e...
Abono Pecuniário e Abono Constitucional
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão