A dispensa ou rescisão do contrato do aprendiz devem ser informadas no
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), tendo em vista ser
considerado empregado contratado sob o regime da CLT. Portanto, qualquer
movimentação referente ao aprendiz deve ser informada por meio do CAGED (art.
1º, §1º, da Lei nº 4.923/65).
É importante que se utilize a mesma função constante no contrato no
programa de aprendizagem, que é na CTPS e na declaração de matrícula,
devendo-se observar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Caso não
seja possível localizar na CBO a função idêntica à descrita nos documentos
acima, deve-se utilizar a nomenclatura da função mais assemelhada.
Não é demais lembrar acerca da obrigatoriedade quanto a utilização de
certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da
declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam a
partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto
para os estabelecimentos que possuam menos de 20 trabalhadores, consoante
Portaria MTE nº 2.124/12.
Fonte: MTE
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