AVISO
PREVIO INDENIZADO - PREENCHIMENTO CTPS
A Instrução Normativa nº 15 do Ministério do Trabalho
dispõe sobre a forma de preenchimento da CTPS quando aviso prévio indenizado.
A anotação na CTPS deve ser feita da seguinte maneira:
•na página relativa ao Contrato de Trabalho: último dia
da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
•na página relativa às Anotações Gerais: data do último dia
efetivamente trabalhado.
Observações
•No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a
do último dia efetivamente trabalhado, portanto, a mesma constante da página
de Anotações Gerais da CTPS.
•A data de afastamento no sistema FGTS deve estar igual à
data de afastamento do TRCT.
Importante
O fato do empregador preencher a CTPS sem a projeção da
data do aviso prévio, ou seja, a data de afastamento constante da página do
contrato é a mesma do TRCT, não deverá ser motivo de indeferimento do pedido
de saque.
Informamos ainda, que com o advento da Lei 12.506 de
11/10/2011 o Aviso Prévio passa a ser proporcional ao tempo de serviço,
podendo variar de 30 a 90 dias.
Fonte:
GIFUGBH
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