PERÍODO DE
AMAMENTAÇÃO
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É assegurado a empregada após ao seu retorno ao trabalho da licença
maternidade, um período para amamentação conforme definido no artigo 396 da
CLT
Art. 396 - Para
amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a
mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos
especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6
(seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
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