Duas medidas liminares concedidas
pela Justiça Federal de Minas Gerais liberaram empresas de recolher a
contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre algumas
verbas trabalhistas. A tese aceita é semelhante à usada por advogados para tentar
afastar a cobrança de contribuição previdenciária.
Uma das decisões beneficia companhias
filiadas a um sindicato mineiro. Com a medida, da 19ª Vara Federal de Belo
Horizonte, as companhias estão isentas - pelo menos provisoriamente - de
recolher o FGTS sobre o adicional de férias, auxílio-doença e acidente e
aviso prévio indenizado. A 22ª Vara Federal de Belo Horizonte também
concedeu, por meio de liminar, os mesmos benefícios a uma mineradora,
incluindo ainda o abono pecuniário - venda de dez dias das férias.
O advogado Leonardo Guedes, do
escritório Carvalho Machado & Mussy Advogados, que atuou nos dois casos,
diz que existem decisões, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF),
afastando as contribuições previdenciárias sobre essas verbas trabalhistas.
Nessas situações, a incidência foi afastada porque as verbas teriam natureza
remuneratória, e não salarial. Nas ações que envolvem o sindicato e a
mineradora, a banca propôs um paralelo entre o FGTS e o INSS.
Segundo o advogado Danilo Pereira, do
Demarest e Almeida Advogados, a discussão entre o que seria remuneração e
indenização é antiga. "Remuneração seria o pagamento que compensa a
força de trabalho despendida", afirma. O vale-refeição, exemplifica, não
estaria pagando pela força de trabalho, mas "indenizando os gastos com
refeições".
Em ambos os casos, os juízes
entenderam que verbas como adicional de férias e abono pecuniário seriam
indenizatórias e, nesses casos, não deveria haver o recolhimento de FGTS.
Leonardo Guedes estima que a liminar
promoverá uma economia mensal de aproximadamente 10% sobre o total pago de
FGTS pela mineradora, o que equivale a 1% de sua folha de pagamento.
De acordo com o advogado Leonel Martins Bispo, que também
defende a empresa e o sindicato nos processos, o escritório pede também nas
ações que a Caixa Economica Federal (CEF) restitua aos clientes as
contribuições relativas aos últimos cinco anos. Por nota, a CEF informou que
já recorreu das decisões e prestou informações nos processos, defendendo a
legalidade da cobrança, pois estaria amparada na legislação em vigor,
especialmente na Lei nº 8036, de 1990.
Fonte: Valor Econômico
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