Empresas que obrigam seus
funcionários a fazer ginástica laboral fora do período de trabalho correm o
risco de pagar horas extras aos seus funcionários. Uma ex-empregada da
PepsiCo do Brasil obteve na Justiça o direito a receber o benefício. O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) do Paraná.
Segundo o TRT, a funcionária
trabalhava das 22h30 às 6h. Antes de bater o ponto, entretanto, ela gastava
20 minutos trocando a roupa e realizando a ginástica. Após a atividade,
registrava a entrada na companhia.
O TRT entendeu que, durante a
atividade física e a troca de roupa, a trabalhadora estava à disposição da
empresa, conforme o artigo nº 4 da CLT. Por essa razão, a PepsiCo deveria
pagar 20 minutos de horas extras diárias. Em seu voto, a ministra Kátia
Magalhães Arruda disse que a decisão está de acordo com a Súmula nº 366 do
TST, segundo a qual a variação de até cinco minutos não é considerada jornada
extraordinária.
Para o advogado Dionísio Taunay, do
Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, a decisão serve de alerta para os
empregadores. "As empresas devem incentivar atividades físicas sem
tornar obrigatória a presença do funcionário", diz.
Já o advogado Sólon Cunha, do
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, discorda do entendimento do TRT.
"Na área industrial, é difícil colocar a ginástica laboral no turno dos
funcionários."
Por meio de nota, a PepsiCo afirma que "cumpre a
legislação vigente em todos os países onde opera e respeita as decisões
judiciais definidas pelos tribunais".
Fonte: Valor Econômico
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