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FICA SEM EFEITO A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1270/2012


FICA SEM EFEITO A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1270/2012 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1274,
DE 15 DE JUNHO DE 2012

Torna sem efeito a Instrução Normativa RFB nº 1.270, de 22 de maio de 2012, no, Diário Oficial da União nº 99, de 23 de maio de 2012, Seção 1, página 21.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.270, de 22 de maio de 2012, no Diário Oficial da União nº 99, de 23 de maio de 2012, Seção 1, página 21.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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